Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.341, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 15/09/2026
- Data de assinatura
- 14/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.341, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026, em virtude da conversão da Medida Provisória nº 1.366, de 12 de junho de 2026, na Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, que prevê as linhas de financiamento anteriormente autorizadas pela Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, destinadas à aquisição de veículos automotores novos por profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 14 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e com base na Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, resolveu:
Art. 1º A ementa da Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição dos itens de que trata o art. 6º da Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026." (NR)
Art. 2º A Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Resolução estabelece as definições, os encargos financeiros, as condições e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica, de que trata o art. 6º da Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026.
Parágrafo único. Os financiamentos de que trata esta Resolução devem respeitar o disposto nas normas previstas no art. 6º, §§ 3º e 10, da Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026." (NR)
"Art. 2º ....................................................................................
I - ..............................................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 174
- Página
- 31
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5341
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:779815 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.341-de-14-de-setembro-de-2026-731805579 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.