Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.339, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 31/08/2026
- Data de assinatura
- 27/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.339, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Altera o anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 27 de agosto de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, incisos VI, VIII e X, da mencionada Lei, resolveu:
Art. 1º O anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco
ANEXO(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| ---- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 || 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 || 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 || | | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | || 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 || | | Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | || | | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | || 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 || | | Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | || | | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | || 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 || | | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | || | Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00 | || 2024 | Até R$17.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$31.075.651.683,00 || | Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - PACAté R$500.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$500.000.000,00 | || | Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas - PPPsAté R$500.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | || | Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A - EletronuclearAté R$2.713.812.002,00 | || 2025 | Até R$12.100.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$6.000.000.000,00 | Até R$39.425.651.683,00 || | Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CorreiosAté R$12.000.000.000,00 | | || | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.900.000.000,00 | | || | Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$2.425.000.000,00 | || | | Para a Eletrobras Termonuclear S/A - EletronuclearAté R$2.263.812.002,00 | || 2026 | Até R$7.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$6.000.000.000,00 | Até R$26.625.000.000,00 || | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.800.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.200.000.000,00 | || | Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CorreiosAté R$8.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 164
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5339
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:744361 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.339-de-27-de-agosto-de-2026-729009264 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.