Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.337, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 31/08/2026
- Data de assinatura
- 27/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.337, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026, para ampliar o prazo de reembolso e o valor máximo dos automóveis financiáveis no âmbito das linhas de financiamento de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 27 de agosto de 2026, com base no art. 4º, caput, inciso VI, da referida Lei, e no art. 2º, § 9º, da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MDIC/MF nº 188, de 18 de agosto de 2026, resolveu:
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....................................................................................
I - prazo de reembolso de até oitenta e quatro meses, incluídos até seis meses de carência de principal;
II - valor máximo do automóvel financiado: até R$200.000,00 (duzentos mil reais); e
.........................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 164
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5337
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:744297 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.337-de-27-de-agosto-de-2026-729012292 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:31.