Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.332, DE 30 DE JULHO DE 2026
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 03/08/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.332, DE 30 DE JULHO DE 2026
Altera a Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024, que dispõe sobre os financiamentos ao amparo da Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Linha Eco Invest Brasil -, no âmbito do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de julho de 2026, com base no disposto nos arts. 33, § 1º, 34 e 40 da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, resolveu:
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ............................................................................
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IV - comprovada, no décimo oitavo mês ou em momento posterior, a mobilização de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do capital externo previsto para captação, contado o prazo da data do recebimento do primeiro desembolso, as instituições financeiras poderão solicitar o desembolso da parcela equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), referente ao valor restante do empréstimo;
V - ....................................................................................
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d) após dezoito meses, comprovada a mobilização de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do capital externo previsto no ato do leilão, a taxa efetiva de juros será de 1% a.a. (um por cento ao ano), a ser paga pela instituição financeira tomadora dos recursos; e
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§ 11\. ................................................................................
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II - ....................................................................................
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b) em até trinta e seis meses da data do primeiro desembolso à instituição financeira, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do investimento previsto deverá ser aportado nas empresas elegíveis; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 144
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5332
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:678147 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.332-de-30-de-julho-de-2026-722992204 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.