Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.329, DE 14 DE JULHO DE 2026
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 15/07/2026
- Data de assinatura
- 14/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.329, DE 14 DE JULHO DE 2026
Define os encargos financeiros para financiamentos rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Seção 8 (Fundos Constitucionais de Financiamento) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), e ajusta normas da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento - TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 14 de julho de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, resolveu:
Art. 1º A Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento - TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural - MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
"4- ............................................................................................
..................................................................................................
e) ..............................................................................................
I - oitenta e cinco centésimos para os produtores rurais e suas cooperativas de produção com receita bruta anual de até R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento;
II - oitenta e cinco centésimos para os produtores rurais e suas cooperativas de produção com receita bruta anual acima de R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) até R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento;
III - noventa centésimos para os produtores rurais e suas cooperativas de produção com receita bruta anual acima de R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais), desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento;
IV - noventa e cinco centésimos para os produtores rurais e suas cooperativas de produção com receita bruta anual acima de R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais), desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 131
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5329
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:629729 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.329-de-14-de-julho-de-2026-719000312 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.