Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.328, DE 10 DE JULHO DE 2026
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 13/07/2026
- Data de assinatura
- 10/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.328, DE 10 DE JULHO DE 2026
Altera a Resolução CMN nº 5.325, de 3 de julho de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 10 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e com base na Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, resolveu:
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.325, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................
...................................................................................................
VI - prazo de reembolso aplicável a contratos com pessoas físicas: até sessenta meses, incluídos até seis meses de carência do principal;
VII - prazo de reembolso aplicável a contratos com pessoas jurídicas: até noventa e seis meses, incluídos até doze meses de carência do principal;
...................................................................................................
§ 1º Na hipótese de não pagamento de juros durante o período de carência, é admitida a sua capitalização.
.........................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 129
- Página
- 145
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5328
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:624767 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.328-de-10-de-julho-de-2026-718445514 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.