Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.327, DE 10 DE JULHO DE 2026
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 13/07/2026
- Data de assinatura
- 10/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.327, DE 10 DE JULHO DE 2026
Altera a Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, para ajustar as condições do Proex Financiamento.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 10 de julho de 2026, com base no art. 4º, caput, inciso VI, da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º A Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.18\. .....................................................................................
...................................................................................................
§ 4º Por solicitação do exportador, na fase pré-embarque, o desembolso dos recursos pode-se dar com antecedência de até trezentos e sessenta dias, prorrogáveis por até setecentos e cinquenta dias, em relação ao efetivo embarque dos bens, faturamento dos serviços ou respectiva consolidação.
.........................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo I à Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"..................................................................................................
Data de embarque: data indicada na Declaração Única de Exportação - DU-E, que é documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, financeira e comercial que caracterizam a operação de exportação dos bens, a partir do qual ocorre o embarque dos bens, devendo a DU-E estar devidamente vinculada ao respectivo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO.
........................................................................................." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 129
- Página
- 145
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5327
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:624870 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.327-de-10-de-julho-de-2026-718425762 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.