Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.322, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.322, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre ajustes nas normas gerais do crédito rural, do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp, do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé e do Programa de Investimento Agropecuário - InvestAgro a serem aplicadas a partir do ano agrícola 2026/2027.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de junho de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 49, § 1º, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu:
Art. 1º A Seção 2 (Beneficiários) do Capítulo 1 (Disposições Preliminares) do Manual de Crédito Rural - MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1 - .............................................................................................
...................................................................................................
d) integrantes de povos indígenas, na forma da regulamentação aplicável." (NR)
Art. 2º A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
"10-A - As operações de custeio agrícola que não tenham sido objeto de cobertura pelo Proagro ou por modalidade de seguro rural apenas poderão ser renegociadas se o saldo for reclassificado para fonte de recursos livres e não controlada." (NR)
"14 - ...........................................................................................
...................................................................................................
c) aquicultores de águas da União que não sejam proprietários de imóvel rural e cujo projeto de financiamento esteja vinculado à atividade da aquicultura, mediante apresentação do contrato de cessão de uso." (NR)
"19 - Para concessão de financiamento direcionado à atividade pesqueira, exceto para aquicultura (cultivo), a instituição financeira deve exigir do beneficiário o comprovante de inscrição ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP emitido pelo órgão federal competente, sendo que, quando se tratar de financiamento de embarcações de pesca extrativa, deve ser exigida também a Permissão Prévia de Pesca - PPP ou o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira, conforme normas específicas do órgão da administração pública federal responsável pela emissão desses documentos." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 43
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5322
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:599106 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.322-de-30-de-junho-de-2026-716327809 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.