Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.304, DE 20 DE MAIO DE 2026
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 21/05/2026
- Data de assinatura
- 20/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.304, DE 20 DE MAIO DE 2026
Estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição dos itens de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de maio de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e com base na Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, resolveu:
Art. 1º Esta Resolução estabelece as definições, os encargos financeiros, as condições e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.
Parágrafo único. Os financiamentos de que trata esta Resolução devem respeitar o disposto nas normas previstas no art. 2º, §§ 3º e 10, da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, consideram-se:
I - beneficiários:
a) profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, nos termos da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012;
b) motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público (taxista); e
c) cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi); e
II - financiamento: operações de crédito para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com o referido bem, assim como itens de segurança para atendimento de demandas de profissionais mulheres de transporte de passageiros, além de Encargo por Concessão de Garantia - ECG, previsto no art. 6º, § 5º, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, quando a operação de crédito tiver outorga de garantia pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia - Peac-FGI, nos termos do disposto no art. 2º, § 4º, da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, realizadas exclusivamente de forma indireta, por meio de instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 94
- Página
- 58
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5304
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:483856 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.304-de-20-de-maio-de-2026-706914765 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.