Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.299, DE 4 DE MAIO DE 2026
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 04/05/2026
- Data de assinatura
- 04/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.299, DE 4 DE MAIO DE 2026
Estabelece as diretrizes que devem ser observadas na regulamentação dos direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros, de que trata a Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de abril de 2026, com base nos arts. 6º, § 1º, e 7º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e no art. 17 da Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025, resolveu:
Art. 1º Esta Resolução estabelece as diretrizes que devem ser observadas na regulamentação, pelo Banco Central do Brasil, dos direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros, de que trata a Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025.
Art. 2º A regulamentação da portabilidade salarial, que inclui salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, conforme o art. 4º da Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025, deve observar os seguintes princípios:
I - livre opção dos beneficiários para manter seus recursos em conta-salário ou realizar a portabilidade salarial para contas de depósitos ou contas de pagamento pré-pagas;
II - proteção dos beneficiários, considerando suas vulnerabilidades associadas;
III - integridade, conformidade e segurança dos pedidos de portabilidade salarial, bem como suas confirmações e recusas;
IV - eficiência e segurança na prestação do serviço de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
V - acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessárias para a portabilidade salarial; e
VI - uniformidade das normas aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º A regulamentação da modalidade especial de crédito com juros reduzidos deve observar os seguintes princípios:
I - ética, responsabilidade e diligência na contratação das operações;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 81
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5299
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:440665 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.299-de-4-de-maio-de-2026-703160208 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.