Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.298, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 27/04/2026
- Data de assinatura
- 24/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.298, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do mercado de derivativos no país.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de abril de 2026, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, caput, incisos I e III, e 4º, caput, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, resolveu:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a organização e o funcionamento do mercado de derivativos no país.
Art. 2º A organização e o funcionamento do mercado de derivativos devem observar, no mínimo, os seguintes princípios:
I - proteção aos investidores e adequação aos produtos, serviços e operações;
II - transparência e clareza na prestação de informações;
III - integridade e eficiência do mercado;
IV - prevenção à arbitragem regulatória e à especulação nocivas aos investidores e prejudiciais ao interesse público; e
V - estímulo à inovação.
Art. 3º Ficam vedadas a oferta e a negociação, no país, de contratos derivativos cujos ativos subjacentes estejam relacionados a:
I - evento real de temática esportiva, conforme definição constante da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023;
II - evento virtual de jogos on-line, conforme definição constante da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023; e
III - evento real ou virtual de natureza política, eleitoral, social, cultural, de entretenimento ou de qualquer outra temática que, a critério da Comissão de Valores Mobiliários, não seja representativa de referencial econômico-financeiro.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso III do caput, considerar-se-ão referenciais econômico-financeiros:
I - os índices de preços ou taxas, os índices de valores mobiliários, os índices de títulos, as taxas de juros, as taxas de câmbio, classificação ou índice relativos a risco de crédito;
II - os preços de mercadorias (commodities), de ativos financeiros e de valores mobiliários negociados em mercados organizados de bolsa e de balcão ou registrados e depositados em infraestruturas do mercado financeiro autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 77
- Página
- 36
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5298
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:424554 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.298-de-24-de-abril-de-2026-701479468 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.