Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.296, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 27/04/2026
- Data de assinatura
- 23/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.296, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre os limites mínimos do indicador Liquidez de Curto Prazo - LCR e do indicador Liquidez de Curto Prazo Simplificado - LCRS e as condições para seu cumprimento.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de abril de 2026, com base no art. 4º, caput, incisos VIII e XI, da referida Lei, nos arts. 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, no art. 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, no art. 6º do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, nos arts. 7º e 23, caput, alínea "a", da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, no art. 1º, caput, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, e no art. 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, resolveu:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ESCOPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução define e estabelece os limites mínimos do indicador Liquidez de Curto Prazo - LCR e do indicador Liquidez de Curto Prazo Simplificado - LCRS e as condições para seu cumprimento.
Art. 2º Esta Resolução se aplica às instituições enquadradas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017:
I - no Segmento 1 - S1 ou no Segmento 2 - S2; e
II - no Segmento 3 - S3 ou no Segmento 4 - S4, desde que autorizadas a:
a) captar recursos do público sob a forma de depósitos;
b) captar recursos do público por meio de emissão de títulos, conforme definido pelo Banco Central do Brasil; ou
c) prestar serviço de aplicação centralizada de recursos a cooperativas de crédito filiadas, nos termos do art. 3º-A, caput, inciso III, da Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022.
Parágrafo único. São considerados depósitos os depósitos à vista, os depósitos a prazo e os depósitos de poupança.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 77
- Página
- 35
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5296
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:424474 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.296-de-23-de-abril-de-2026-701475262 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.