Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.293, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 27/04/2026
- Data de assinatura
- 23/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.293, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Define condições especiais para o financiamento de capital de giro destinado a cooperativas agropecuárias no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de abril de 2026, de acordo com os arts. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, resolveu:
Art. 1º A Seção 18 (Normas Transitórias) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural - MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
"16 - Admite-se, até 30 de junho de 2026, o financiamento de capital de giro ao amparo da Seção 6 (Crédito de Investimento para Agregação de Renda - Pronaf Agroindústria) deste Capítulo, observadas as condições gerais do Pronaf e as seguintes condições especiais:
a) beneficiários: cooperativas de produção agropecuária da agricultura familiar, conforme definido no MCR 10-6-3, que:
I - tenham como atividades principais o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de leite;
II - demonstrem dificuldade de pagamento, em 2026, de parte do valor de suas dívidas de curto prazo; e
III - estejam participando do Programa Nacional de Apoio à Qualificação da Gestão dos Empreendimentos da Agricultura Familiar - Mais Gestão, instituído pela Portaria MDA nº 26, de 10 de agosto de 2023, ou do Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar - Programa Coopera Mais Brasil, instituído pelo Decreto nº 12.088, de 3 de julho de 2024, mediante declaração a ser fornecida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA;
b) reembolso: até 6 (seis) anos, incluídos até 12 (doze) meses de carência;
c) limite de crédito: até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) por cooperativa, considerando todas as operações contratadas em uma ou mais instituições financeiras, observado o limite de R$90.000,00 (noventa mil reais) por associado com CAF ativo com enquadramento no Pronaf, relacionado no CAF Jurídico da cooperativa, independentemente dos limites estabelecidos na Tabela 2.4 - Crédito de Investimento - Pronaf Agroindústria (MCR 10-6) do MCR 7-6;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 77
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5293
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:424348 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.293-de-23-de-abril-de-2026-701453733 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.