Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.291, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 17/04/2026
- Data de assinatura
- 16/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.291, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 de abril de 2026, com base no disposto no art. 47-A, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, resolveu:
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................................................................
...................................................................................................
§ 4º O BNDES remeterá semestralmente ao Ministério da Fazenda, por meio de ofício ou correio eletrônico, as informações relativas ao não cumprimento da cláusula de que trata o caput." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELA MOREIRA CORREA
Presidente do Banco Substituta
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 73
- Página
- 64
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5291
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:410381 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.291-de-16-de-abril-de-2026-700238967 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.