Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.285, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 16/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.285, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026, destinadas a pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 13 de março de 2026, com base no disposto nos arts. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 1º, § 3º, da Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 47, caput, inciso VII, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, resolveu:
Art. 1º Fica criada linha de financiamento, com recursos do superávit financeiro do Fundo Social - FS, limitada ao montante de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), com a finalidade de apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e de enfrentamento de consequências sociais e econômicas decorrentes de calamidades públicas, nos termos da Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026, observadas as seguintes condições:
I - beneficiários: pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal, conforme estabelecido em ato do Ministério da Fazenda;
II - encargos financeiros aos mutuários, a título de remuneração das instituições financeiras: até 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano);
III - encargos financeiros aos mutuários, a título de remuneração ao FS:
a) para a finalidade de capital de giro:
1\. 2% a.a. (dois por cento ao ano), quando se tratar de operações com beneficiário, pessoa física, que tenha renda anual de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
2\. 3% a.a. (três por cento ao ano), quando se tratar de operações com microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
3\. 4% a.a. (quatro por cento ao ano), quando se tratar de operações com beneficiário que tenha renda anual ou Receita Operacional Bruta - ROB de até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); e
4\. 6% a.a. (seis por cento ao ano), quando se tratar de operações com beneficiário que tenha renda anual ou ROB superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 50
- Página
- 89
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5285
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:328849 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.285-de-13-de-marco-de-2026-692741020 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.