Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 02/03/2026
- Data de assinatura
- 26/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, para ajustar as condições do Proex Financiamento.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2026, com base no art. 4º, caput, inciso VI, da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º A Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15\. ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 3º ..........................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - que seja objeto de financiamento concomitante em qualquer instituição financeira, sendo possível o encadeamento da fase pré-embarque e pós-embarque." (NR)
"Art. 17\. ....................................................................................................................
....................................................................................................................................
V - a data final para o pedido do desembolso ao Agente Financeiro do Proex é sessenta dias após a data do embarque ou da entrega das mercadorias, da fatura, do contrato comercial ou do contrato de financiamento, ou, ainda, da data da consolidação dos embarques ou do faturamento dos serviços, o que por último ocorrer, passível de extensão por igual período, sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 18\. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 40
- Página
- 67
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5284
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:294491 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.284-de-26-de-fevereiro-de-2026-689597520 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.