Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.283, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 02/03/2026
- Data de assinatura
- 26/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.283, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução CMN nº 5.260, de 30 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão de empréstimos com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2026, com base no art. 4º, caput, inciso VI, da referida Lei, e no art. 63, § 13, da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, resolveu:
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.260, de 30 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................
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V - aquisição de aeronaves: apoio financeiro para aquisição de aeronaves novas de fabricação nacional e apoio à aquisição de motores, peças e componentes associados, inclusive para a capacitação e treinamento de aeronautas e aeroviários, no valor de até 30% (trinta por cento) do valor financiado com aeronaves; e
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§ 2º Aos financiamentos das finalidades previstas no § 1º será admitida a utilização de recursos para contratação de garantias contratuais, inclusive seguros-garantia, relacionados aos respectivos financiamentos." (NR)
"Art. 4º .....................................................................................................................
§ 1º Constituem contrapartidas mínimas obrigatórias para as linhas de crédito definidas no art. 1º, § 1º, cujo descumprimento implicará a substituição retroativa dos encargos financeiros aos mutuários definidos no art. 2º, caput, inciso I, a título de remuneração ao FNAC, na forma do § 3º, apurados na data de constatação do descumprimento:
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Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 40
- Página
- 67
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5283
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:294434 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.283-de-26-de-fevereiro-de-2026-689572341 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:59.