Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.277, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.277, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição de caminhões novos ou seminovos para renovação de frota, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.328, de 16 de dezembro de 2025.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e com base na Medida Provisória nº 1.328, de 16 de dezembro de 2025, resolveu:
Art. 1º Esta Resolução estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição de caminhões novos ou seminovos para renovação de frota, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.328, de 16 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. As condições financeiras estabelecidas nesta Resolução aplicam-se quando os recursos a que se refere o art. 2º, caput, da Medida Provisória nº 1.328, de 16 de dezembro de 2025, para a disponibilização das linhas de financiamento de que trata esta Resolução, forem combinados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para a concessão das referidas linhas de financiamento, observado o disposto no art. 2º, caput, inciso IV.
Art. 2º Aplicam-se as seguintes condições às linhas de financiamento de que trata o art. 1º:
I - beneficiários: transportador autônomo de cargas e pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte rodoviário de cargas, empresário individual e pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário de cargas;
II - finalidade de aplicação dos recursos: financiamento para aquisição de caminhões novos ou seminovos para renovação de frota, seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com o referido bem, nos termos do disposto no art. 2º, § 6º, da Medida Provisória nº 1.328, de 16 de dezembro de 2025, e observados os critérios da Portaria GM/MDIC nº 345, de 18 de dezembro de 2025;
III - modalidade de operação: os financiamentos serão concedidos exclusivamente de forma indireta, por meio de instituições financeiras habilitadas pelo BNDES;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 234
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5277
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:160892 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.277-de-19-de-dezembro-de-2025-676932413 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.