Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.273, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.273, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de cooperativas de crédito.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2025, com base no art. 4º, caput, inciso VIII, da referida Lei, e nos arts. 1º, § 1º, e 2º, § 6º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, resolveu:
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .........................................................................
.......................................................................................
IX - prestar serviço de pagamento nas modalidades de:
a) emissor de moeda eletrônica, exclusivamente aos seus associados e aos municípios onde possua dependência instalada; e
b) emissor de instrumento de pagamento pós-pago, exclusivamente aos seus associados;
............................................................................." (NR)
"Art. 4º A captação de recursos dos municípios somente pode ser realizada por meio de:
I - depósitos à vista;
II - depósitos a prazo sem emissão de certificado; ou
III - conta de pagamento pré-paga." (NR)
"Art. 6º O saldo total dos recursos captados de municípios por cooperativas de crédito fica limitado ao maior valor entre:
I - o somatório dos saldos captados de municípios com cobertura assegurada por fundo garantidor constituído por cooperativas de crédito, de vinculação obrigatória por regulamentação específica emanada do Conselho Monetário Nacional; e
II - o correspondente a 5% (cinco por cento) do saldo total de depósitos à vista e a prazo captados pela cooperativa, apurado no último dia do mês anterior.
.......................................................................................
§ 5º O percentual de que trata o inciso II do caput pode ser de até 6% (seis por cento), no caso de cooperativas filiadas a sistema cooperativo, de dois ou de três níveis, que, cumulativamente:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 232
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5273
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162518 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.273-de-18-de-dezembro-de-2025-676925580 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.