Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.271, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.271, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Propõe alterar os sublimites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público para o exercício de 2025, por meio da modificação do anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, incisos VI, VIII e X, da mencionada Lei, resolveu:
Art. 1º O anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco
ANEXO
(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| ---- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 || 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 || 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 || | | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | || 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 || | | Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | || | | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | || 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 || | | Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | || | | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | || 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 || | | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | || | Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00 | || 2024 | Até R$17.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$31.075.651.683,00 || | Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - PACAté R$ 500.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$500.000.000,00 | || | Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas - PPPsAté R$500.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | || | Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A - EletronuclearAté R$2.713.812.002,00 | || 2025 | Até R$12.100.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$6.000.000.000,00 | Até R$39.425.651.683,00 || | Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CorreiosAté R$12.000.000.000,00 | | || | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.900.000.000,00 | | || | Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$2.425.000.000,00 | || | | Para a Eletrobras Termonuclear S/A - EletronuclearAté R$2.263.812.002,00 | || 2026 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$6.000.000.000,00 | Até R$15.625.000.000,00 || | | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 227
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5271
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:161256 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.271-de-18-de-dezembro-de-2025-676939729 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.