Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.270, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.270, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre ajustes nas normas do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural - MCR.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2025, de acordo com os arts. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 48, § 2º, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, resolveu:
Art. 1º A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural - MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
"7 - A documentação pertinente à relação contratual entre o proprietário da terra e o beneficiário do crédito não está sujeita à exigência de registro em cartório, que fica dispensada:
a) para os posseiros, sempre que a condição de posse da terra estiver registrada no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF do Pronaf; e
b) para os assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, quando apresentado o registro de beneficiário válido." (NR)
Art. 2º A Seção 13 (Microcrédito Produtivo Rural - Grupo "B") do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
"8 - Quando os custos de assistência técnica estiverem incluídos na proposta simplificada ou no projeto, desde que autorizado pelo mutuário, o pagamento poderá ser realizado pela instituição financeira diretamente ao prestador de serviços." (NR)
Art. 3º A Seção 18 (Normas Transitórias) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
"5 - Admite-se, excepcionalmente, até 30 de junho de 2027, o financiamento de operações de crédito de custeio agrícola nas condições da Seção 13 (Microcrédito Produtivo Rural - Grupo "B") do Pronaf, respeitadas as disposições deste Capítulo e as seguintes condições adicionais:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 226
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5270
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:160934 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.270-de-18-de-dezembro-de-2025-676924880 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.