Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.269, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.269, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu:
Art. 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2026 até 9/1/2027 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural - MCR, conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de janeiro de 2026.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco
"Anexo I
Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF:
| Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2026 até 9/1/2027 | | | | |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------- | ------- | ---------------------- | |
| | | | | |
| Produtos | Regiões e Estados | Unidade | Preço de Garantia (R$) | || Açaí cultivado (fruto) | Nordeste e Norte | kg | 2,44 | || Amendoim | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste | 25kg | 51,61 | || Arroz (em casca) | Sul (exceto PR) | 50kg | 63,74 | || | Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR | 60kg | 80,00 | || Batata | Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste | 50kg | 71,87 | || Batata-doce | Brasil | 22kg | 16,89 | || Cana-de-açúcar | Sudeste | t | 112,39 | || | Nordeste | | 145,34 | || Caprino/Ovino (carne) | Nordeste | kg | 15,87 | || Cará/Inhame | Brasil | kg | 2,52 | || Cebola | Brasil | kg | 1,40 | || Feijão | Brasil | 60kg | 181,23 | || Feijão Caupi | Nordeste, Norte e MT | 60kg | 285,06 | || Juta/Malva embonecada | Norte | kg | 5,16 | || Maçã | Sul | kg | 1,30 | || Mandioca (raiz) | Centro-Oeste, Sudeste e Sul | t | 508,23 | || | Norte e Nordeste | | 603,76 | || Manga | Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR | kg | 3,47 | || Maracujá | Brasil | kg | 2,94 | || Milho | Sudeste e PR | 60kg | 51,03 | || | SC e RS | | 55,64 | || | Centro-Oeste | | 38,28 | || | Norte | | 52,39 | || Pimenta-do-reino | Brasil | kg | 15,34 | || Soja | Brasil | 60kg | 71,04 | || Sorgo | Sudeste e PR | 60kg | 38,27 | || | SC e RS | | 41,73 | || | Centro-Oeste | | 28,71 | || | Norte | | 39,29 | || Tangerina | Brasil | 24kg | 23,11 | || Tomate | Brasil | kg | 1,90 | || Uva | Sul, Sudeste e Nordeste | kg | 1,80 | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 226
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5269
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162477 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.269-de-18-de-dezembro-de-2025-676931216 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:31.