Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.268, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.268, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera normas da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural - MCR.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, dos arts. 48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, do art. 1º-A da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, resolveu:
Art. 1º A Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural - MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
"4 - É vedada a concessão, manutenção, prorrogação ou renovação de operações de crédito rural, inclusive a prestação de garantias, bem como operações de arrendamento mercantil no segmento rural, à pessoa física ou jurídica inscrita no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pelo ministério responsável pelo referido registro, em razão de decisão administrativa final relativa ao auto de infração." (NR)
"5-A - Até 30 de junho de 2028, com base nos arts. 17, § 2º, 18, caput, e 20, § 1º, da Lei nº 9.985, de 18 julho de 2000, na ausência do Plano de Manejo publicado para Reserva Extrativista - RESEX, Floresta Nacional e Reserva de Desenvolvimento Sustentável, será admitida, para a concessão do crédito rural, a anuência publicada no sítio eletrônico oficial do órgão ambiental responsável pela gestão da Unidade de Conservação - UC, emitida para povos e comunidades tradicionais beneficiários da respectiva UC, desde que:
a) as operações sejam contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf; e
b) as atividades produtivas destinadas à implementação de práticas sustentáveis sejam compatíveis com os objetivos de criação da Unidade." (NR)
"8 - Para fins de cumprimento ao disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, não será concedido crédito rural a empreendimento situado em imóvel rural total ou parcialmente inserido em terras tituladas, ou com título parcial, por remanescentes das comunidades de quilombos." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 226
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5268
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:160877 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.268-de-18-de-dezembro-de-2025-676906168 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.