Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.262, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 13/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.262, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 5º-A da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 13 de novembro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 5º-A, § 6º, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, introduzido pela Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, resolveu:
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º As linhas de financiamento com a finalidade de apoiar pessoas jurídicas de direito privado exportadoras de bens, bem como seus fornecedores, especialmente os impactados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras por países mencionados no art. 5º-A, caput, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, introduzido pela Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, com recursos do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, nos termos do disposto no art. 5º-A da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, serão concedidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ou por instituições financeiras por ele habilitadas, que assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito, consistindo em financiamento a:
............................................................................." (NR)
"Art. 2º ........................................................................
I - afetadas pela imposição de tarifas adicionais impostas por países mencionados no art. 5º-A, caput, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, introduzido pela Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, conforme tabela de produtos constante de ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que torna pública a lista desses produtos; e
II - cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações de que trata o inciso I, apurado no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 1% (um por cento) do faturamento total apurado no mesmo período.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5262
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:224338 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.262-de-13-de-novembro-de-2025-669268163 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.