Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMAP Nº 8, DE 22 DE JULHO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 28/07/2026
- Data de assinatura
- 22/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMAP Nº 8, DE 22 DE JULHO DE 2026
Altera a Resolução CMAP n° 7, de 29 de abril de 2024, que aprova critérios e o processo de seleção de políticas públicas a serem avaliadas, de forma ex post, no âmbito do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP, observados os aspectos de materialidade, criticidade e relevância.
O CONSELHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4°, inciso I, do Decreto n° 11.558, de 13 de junho de 2023, resolve:
Art. 1° A ementa da Resolução CMAP n° 7, de 29 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Aprova os critérios e o processo de seleção de políticas públicas a serem avaliadas, de forma ex ante e ex post, no âmbito do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP."(NR)
Art. 2° A Resolução CMAP n° 7, de 29 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° Aprovar os critérios e o processo de seleção de políticas públicas a serem avaliadas, de forma ex ante e ex post, no âmbito do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP, conforme o disposto nesta Resolução."(NR)
"Art. 2° A seleção de políticas públicas a serem avaliadas, de forma ex ante e ex post, no âmbito do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP, observará os seguintes critérios.
........................................................................................................." (NR)
"Art. 11\. O CMAP selecionará, no mínimo, oito políticas públicas ou temas estratégicos a cada ciclo anual, sendo quatro de gasto direto e quatro de subsídios, preferencialmente de programas distintos no PPA, observados os critérios e o processo de seleção previstos nesta Resolução.
§ 1° Após a aplicação dos critérios, indicadores e etapas de seleção previstos nesta Resolução, o CMAP poderá deliberar pela inclusão de políticas públicas ou temas estratégicos de caráter transversal que não constam da pré-seleção, conforme conveniência e oportunidade.
§ 2° As avaliações poderão abranger, de forma integrada, políticas públicas correlatas, quando a análise conjunta contribuir para melhor compreensão dos resultados, dos incentivos e das interações entre instrumentos de política pública.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 140
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério do Planejamento e Orçamento
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 8
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:664539 · na fonte: resolucao-cmap-n-8-de-22-de-julho-de-2026-721799581 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.