Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CJF Nº 998, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Superior Tribunal de Justiça
Poder Judiciário
- Data de publicação
- 23/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 23/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CJF Nº 998, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Resolução CJF n. 727, de 28 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial a União de 1º de outubro de 2021, Seção 1, p. 193, que dispõe sobre os ajustes que tenham por objeto a administração de depósitos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor, serviço de pagamento de pessoal e cessão de espaço físico, bem como acerca da aplicação dos recursos provenientes desses ajustes, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as normas que regem a Administração e o orçamento público, especialmente quanto aos princípios da legalidade e da universalidade, expressos na Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei n. 4.320/1964;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as diretrizes e critérios para a racionalização do uso dos recursos orçamentários, com vistas ao atendimento do interesse primário da atividade jurisdicional;
CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos Acórdãos n. 2732/2017-TCU-Plenário e n. 235/2018-TCU-Plenário;
CONSIDERANDO o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7.641;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n. 0002144-71.2020.4.90.8000 e tendo em vista o decidido pelo Plenário, na Sessão Ordinária realizada em 19 de outubro de 2026, resolve:
Art. 1º O art. 13, caput, e § 1º da Resolução CJF n. 727, de 28 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial a União de 1º de outubro de 2021, Seção 1, p. 193, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13\. As receitas provenientes dos ajustes previstos nesta Resolução deverão ser aplicadas em despesas que traduzam a consecução do interesse público primário do órgão, com reflexos na efetiva e direta melhoria da prestação jurisdicional, sendo vedada a sua utilização no pagamento de despesas financeiras definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO.
§ 1º Para fins do disposto no caput, entende-se por melhoria da prestação jurisdicional a utilização de recursos em despesas primárias custeadas com receitas diretamente arrecadadas, voltadas às ações finalísticas do órgão.
\[...\]" (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 201
- Página
- 122
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal de Justiça
- Número do ato
- 998
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 23/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:872414 · na fonte: resolucao-cjf-n-998-de-19-de-outubro-de-2026-739942075 · lido pelo Atlas em 23/10/2026 às 11:36.