Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CJF Nº 997, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Superior Tribunal de Justiça
Poder Judiciário
- Data de publicação
- 23/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 23/10/2026Art. 30: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência dos artigos 14-A, 14-B e 14-C da Lei n.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CJF Nº 997, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a organização, funcionamento, governança, critérios objetivos e indicadores de distribuição dos recursos do Fundo Especial da Justiça Federal (FEJUFE), instituído pela Lei n. 15.498, de 4 de setembro de 2026, que alterou a Lei n. 9.289, de 4 de julho de 1996.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Lei n. 15.498, de 4 de setembro de 2026, instituiu o Fundo Especial da Justiça Federal - FEJUFE, acrescentando os artigos 14-A, 14-B e 14-C à Lei n. 9.289/1996, subordinado administrativamente ao Conselho da Justiça Federal, tendo como critérios objetivos financiar a modernização, o aparelhamento e o fortalecimento da atuação institucional da Justiça Federal de 1º e 2º graus, vedada a aplicação em despesas com pessoal e encargos, nos termos do artigo 14-B, parágrafo único;
CONSIDERANDO que o artigo 14-A, § 1º, da Lei n. 9.289/1996 atribuiu ao Conselho da Justiça Federal a competência para regulamentar o FEJUFE;
CONSIDERANDO que o artigo 14-C da Lei n. 9.289/1996 definiu como receitas do FEJUFE as custas judiciais da Justiça Federal, dotações orçamentárias, emendas parlamentares e outras receitas, determinando em seu § 2º a destinação legal de 9% ao Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União, 6% ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e 5% ao Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União, incidentes sobre as custas de que trata o inciso II do mesmo artigo;
CONSIDERANDO que o artigo 14-A, § 4º, da Lei n. 9.289/1996 estabeleceu que a repartição do Fundo deve observar critérios objetivos e indicadores de distribuição dos recursos;
CONSIDERANDO que o artigo 14-A, § 5º, da Lei n. 9.289/1996 determina que a regulamentação do FEJUFE também promova a redução das desigualdades regionais, a ampliação do acesso à Justiça e o fortalecimento da capacidade operacional da Justiça Federal em todo o território nacional;
CONSIDERANDO os termos da Recomendação CNJ n. 147, de 13 de dezembro de 2023, especialmente quanto à necessidade de adequada governança, fiscalização, contabilização e arrecadação das receitas dos fundos especiais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar planejamento, transparência, eficiência, controle, gestão de riscos e acompanhamento da aplicação dos recursos do FEJUFE;
CONSIDERANDO as normas gerais de finanças públicas estabelecidas pela Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, em especial os artigos. 71 a 74, sobre fundos especiais;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 201
- Página
- 120
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal de Justiça
- Número do ato
- 997
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 23/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:872439 · na fonte: resolucao-cjf-n-997-de-19-de-outubro-de-2026-739933303 · lido pelo Atlas em 23/10/2026 às 11:35.