Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CJF Nº 996, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Superior Tribunal de Justiça
Poder Judiciário
- Data de publicação
- 23/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 23/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CJF Nº 996, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Acrescenta e dá nova redação a dispositivos da Resolução CJF n. 878, de 19 de março de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no Procedimento Normativo n. 0002024-17.2023.4.90.8000, na Sessão Ordinária realizada em 19 de outubro de 2026,
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a Resolução CJF n. 878, de 19 de março de 2024, às inovações trazidas pela Resolução CNJ n. 635, de 9 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º A Resolução CJF n. 878, de 19 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2024, Seção 1, p. 143, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"................................
Art. 6º-A O número de residentes selecionados pelo órgão não poderá ultrapassar o limite de 10% em relação ao número de servidores(as) da área judiciária." (NR)
"...................................
Art. 8º ..........................
..........................
Parágrafo único. A jornada será exercida preferencialmente na modalidade presencial." (NR)
"Art. 9º ..........................
.......................................
§ 1º-A O valor da bolsa de residência não poderá ultrapassar o valor correspondente a três salários-mínimos.
.........................." (NR)
"Art. 10\. É vedada a concessão de auxílio-alimentação, assistência à saúde ou qualquer outro benefício não previsto nesta Resolução, salvo legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso." (NR)
"Art. 12\. ......................................
..................................................
Parágrafo único. O certificado de conclusão do Programa de Residência Jurídica será considerado como título, nos termos do inciso XIII do art. 67 da Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 201
- Página
- 120
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal de Justiça
- Número do ato
- 996
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 23/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:872536 · na fonte: resolucao-cjf-n-996-de-19-de-outubro-de-2026-739953238 · lido pelo Atlas em 23/10/2026 às 11:35.