Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CJF Nº 993, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Superior Tribunal de Justiça
- Data de publicação
- 20/08/2026
- Data de assinatura
- 19/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CJF Nº 993, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece diretrizes para equalização da carga de trabalho para magistrados(as) no âmbito da Justiça Federal de 1º grau.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0001467-71.2024.4.90.8000, julgado na sessão extraordinária de 19 de agosto de 2026, e
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 149, de 30 de abril de 2024, que orienta a instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) de 1º grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ n. 194, de 26 de maio de 2014, à qual o art. 1º, § 2º, da Recomendação CNJ n. 149, de 30 de abril de 2024, vincula expressamente a equivalência de carga de trabalho;
CONSIDERANDO a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados(as) e Servidores(as) do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 207, de 15 de outubro de 2015, e o disposto no art. 1º, § 1º, da Recomendação CNJ n. 149/2024, segundo o qual as medidas de equalização devem garantir a proteção integral da saúde de magistrados(as) e servidores(as) das unidades judiciárias de primeiro grau, coibindo-se a desproporcional sobrecarga excessiva de algumas em comparação com as demais;
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e a celeridade processual, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuição equitativa da carga de trabalho entre magistrados(as), promovendo a eficiência e a qualidade da prestação jurisdicional, resolve:
Art. 1º Esta norma estabelece diretrizes gerais para a equalização da carga de trabalho nas unidades judiciárias de 1º grau da Justiça Federal, visando à eficiência, celeridade e uniformidade na prestação jurisdicional, em conformidade com a Recomendação CNJ n. 149, de 30 de abril de 2024.
Art. 2º Para assegurar a equalização da carga de trabalho, os Tribunais Regionais Federais poderão instituir, dentre outras, as seguintes medidas:
I - especialização das unidades judiciárias por matéria nas áreas cível, criminal, execução fiscal e previdenciária, bem como subespecializações conforme a demanda regional;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 157
- Página
- 138
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal de Justiça
- Número do ato
- 993
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:720745 · na fonte: resolucao-cjf-n-993-de-19-de-agosto-de-2026-726702269 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.