Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CJF nº 991, DE 12 DE agosto DE 2026
Superior Tribunal de Justiça
- Data de publicação
- 13/08/2026
- Data de assinatura
- 12/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CJF nº 991, DE 12 DE agosto DE 2026
Institui a Política de Gestão em Saúde Mental no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, art.196);
CONSIDERANDO que a instituição de políticas sobre saúde mental voltadas ao desenvolvimento de ambientes de trabalho saudáveis reflete o princípio fundamental da dignidade humana (Constituição Federal, art. 1º, inciso III);
CONSIDERANDO o dever constitucional de proteção ao meio ambiente, nele incluído o de trabalho (Constituição Federal, art. 170, inciso VI e art. 225, caput, § 1º, incisos V e VI);
CONSIDERANDO a parte final da meta 3.4 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n. 3, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a promover a saúde mental e o bem-estar;
CONSIDERANDO a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 207/2015);
CONSIDERANDO a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 240/2016);
CONSIDERANDO a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída no âmbito do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 351/2020);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 819/2023, que dispõe sobre o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal para o período de 2021 a 2026;
CONSIDERANDO a Portaria n. 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova a nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" e altera o "Anexo I - Termos e definições" da Norma Regulamentadora n. 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação de unidades técnicas para suporte biopsicossocial contínuo;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 152
- Página
- 72
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal de Justiça
- Número do ato
- 991
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:701999 · na fonte: resolucao-cjf-n-991-de-12-de-agosto-de-2026-725011900 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.