Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CJF Nº 990, DE 3 DE JULHO DE 2026
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
- Data de publicação
- 07/07/2026
- Data de assinatura
- 03/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CJF Nº 990, DE 3 DE JULHO DE 2026
Altera o Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o decidido no Processo n. 0001401-23.2019.4.90.8000, na sessão
virtual realizada entre os dias 17 e 19 de junho de 2026,
CONSIDERANDO o impacto da Emenda Constitucional n. 136/2025 sobre os
índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis nos cálculos dos pagamentos
devidos pela Fazenda Pública Federal, em virtude de sentença judiciária;
CONSIDERANDO a modulação de efeitos dada pelo Supremo Tribunal Federal,
no julgamento dos Embargos Declaratórios no ARE n. 1.557.312/SP (Tema n. 1.419);
CONSIDERANDO a Nota Técnica n. 1/2026 da Comissão Permanente de Revisão
e Atualização do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal.
Art. 2º O Manual será disponibilizado na página eletrônica do Conselho da
Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. HERMAN BENJAMIN
SECRETARIA-GERAL
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 125
- Página
- 58
- Órgão
- Conselho da Justiça Federal
- Unidade
- CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
- Número do ato
- 990
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:610001 · na fonte: dou-pdf/2026-07-07/do1/00270 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.