Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CJF nº 987, DE 1º DE junho DE 2026
Superior Tribunal de Justiça
- Data de publicação
- 08/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CJF nº 987, DE 1º DE junho DE 2026
Dispõe sobre a gratificação pelo exercício de atividades de alta complexidade técnica e administrativa no âmbito da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal (RICJF),
CONSIDERANDO a prerrogativa de auto-organização do Poder Judiciário, prevista no art. 96, inciso I, combinado com o art. 105, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 13 e 15 da Lei n. 7.746, de 30 de março de 1989, c/c os arts. 8º, inciso III, e 10, inciso XI, do RICJF, que conferem autonomia ao Conselho da Justiça Federal para dispor sobre o plano de carreira de servidores(as) da Justiça Federal de 1º e 2º graus e ao seu Presidente promover a execução das ordens e deliberações do CJF;
CONSIDERANDO o art. 61, inciso VIII, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c os arts. 96, inciso I, parte final da alínea "a", e 105, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, os quais conferem ao Conselho da Justiça Federal, em sua competência constitucional, a possibilidade de deferir retribuições relativas ao local ou à natureza do trabalho, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO que a judicialização, no âmbito da Justiça Federal, segundo o "Justiça em Números", apenas em 2025, atingiu a marca de 6.443.699 casos novos;
CONSIDERANDO o dever constitucional da Justiça Federal de oferecer prestação jurisdicional qualificada e tempestiva à demanda que lhe é submetida, com o julgamento de aproximadamente 6,5 milhões de processos em 2025;
CONSIDERANDO que a quantidade de cargos de servidores(as) efetivos(as) providos, no âmbito da Justiça Federal, foi reduzida em 1.301, no decênio 2015-2024 (Justiça em Números 2025), passando de 27.195 (2015) para 25.894 (2024), sobrecarregando ainda mais os (as) servidores(as);
CONSIDERANDO que, no mesmo decênio, a quantidade de casos novos anuais saltou de 3,7 milhões para 5,3 milhões, segundo a última publicação do Justiça em Números (2025);
CONSIDERANDO que, no mesmo período, apesar da noticiada redução de servidores(as), o número de sentenças e decisões terminativas de segundo grau mais que dobrou, passando de 3,1 milhões (2015) para 6,4 milhões (2024);
CONSIDERANDO a relevância do trabalho singular prestado por servidores(as) da Justiça Federal ocupantes de cargos em comissão em unidades judiciárias, bem como pelos titulares de unidades estratégicas das áreas administrativa e administrativa-judicial, como diretores(as)-gerais, secretários(as), assessores(as)-chefes, chefes de gabinete, coordenadores(as) e assessores(as), que igualmente exercem atividades de alta complexidade técnica e responsabilidade administrativa para que a Justiça Federal possa cumprir seu dever constitucional;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 326
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal de Justiça
- Número do ato
- 987
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:515865 · na fonte: resolucao-cjf-n-987-de-1-de-junho-de-2026-710499879 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.