Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CJF Nº 986, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Superior Tribunal de Justiça
- Data de publicação
- 08/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CJF Nº 986, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a gratificação pelo exercício de atividades de alta complexidade técnica e administrativa no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal (RICJF),
CONSIDERANDO a prerrogativa de auto-organização do Poder Judiciário, prevista no art. 96, inciso I, c/c o art. 105, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 13 e 15 da Lei n. 7.746, de 30 de março de 1989, c/c os arts. 8º, inciso XII, e 10, inciso XII, do RICJF, que conferem autonomia ao Conselho da Justiça Federal para dispor sobre o plano de carreira de seus (suas) servidores(as) e ao seu Presidente para deliberar sobre as demais matérias administrativas;
CONSIDERANDO o art. 61, inciso VIII, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c os arts. 96, inciso I, parte final da alínea "a", e 105, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, os quais conferem ao Conselho da Justiça Federal, em sua competência constitucional, a possibilidade de deferir retribuições relativas ao local ou à natureza do trabalho;
CONSIDERANDO ser o Conselho da Justiça Federal o órgão central do sistema, com atuação em todo o território nacional, a quem cabe a supervisão orçamentária e administrativa da Justiça Federal de 1º e 2º graus, nos termos do art. 105, § 1º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 1º da Lei n. 11.798/2008;
CONSIDERANDO que o Conselho da Justiça Federal é responsável pela coordenação orçamentária, financeira e procedimental para a efetivação do pagamento de precatórios federais e de requisições;
CONSIDERANDO a relevância do trabalho singular prestado por servidores(as) do Conselho da Justiça Federal ocupantes de cargos em comissão (CJ-4, CJ-3, CJ-2 e CJ-1) que exercem atividades de alta complexidade técnica e responsabilidade administrativa para que a Justiça Federal possa cumprir seu dever constitucional;
CONSIDERANDO que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais integra o Conselho da Justiça Federal e que, apenas em 2025, foram recebidos 16.107 casos novos;
CONSIDERANDO o julgamento do Procedimento Normativo n. 0001878-10.2026.4.90.8000, na sessão virtual realizada no período de 27 e 29 de maio de 2026,
resolve:
Art. 1° Esta Resolução institui e regulamenta a Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 325
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal de Justiça
- Número do ato
- 986
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:516163 · na fonte: resolucao-cjf-n-986-de-1-de-junho-de-2026-710498131 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.