Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CJF nº 984, DE 18 DE março DE 2026
Superior Tribunal de Justiça
- Data de publicação
- 20/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CJF nº 984, DE 18 DE março DE 2026
Dispõe sobre a suspensão da eficácia dos artigos 53-A a 53-I da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, que versam sobre o regime de sobreaviso.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Procedimento Normativo 0004546-98.2025.4.90.8000, na sessão de julgamento ocorrida em 17 de março de 2026; e
CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos e debates técnicos adicionais com os Tribunais Regionais Federais para o aprimoramento dos dispositivos regulamentares quanto ao regime de sobreaviso, a fim de garantir segurança jurídica e operacional, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a eficácia dos artigos 53-A a 53-I da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008, incluídos pela Resolução CJF n. 973, de 21 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 6 de novembro de 2025.
Parágrafo único. Ficam preservados os atos eventualmente praticados pelos tribunais com fundamento nos dispositivos de que trata o art. 1º desta resolução.
Min. HERMAN BENJAMIN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 54
- Página
- 202
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal de Justiça
- Número do ato
- 984
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:341719 · na fonte: resolucao-cjf-n-984-de-18-de-marco-de-2026-694425417 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.