Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CJF Nº 983, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Superior Tribunal de Justiça
- Data de publicação
- 20/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CJF Nº 983, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Regulamenta, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, os procedimentos de expedição de ofícios requisitórios, cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, compensações, saque e levantamento dos depósitos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 100 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n. 113, de 8 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n. 136, de 9 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n. 207, de 30 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a sistemática prevista na Lei n. 13.463, de 6 de julho de 2017, para recolhimento, ao Tesouro Nacional, dos saldos das contas de precatórios e requisições de pequeno valor sem movimentação há mais de dois anos e demais disposições;
CONSIDERANDO a sistemática prevista na Seção II - Dos Depósitos Judiciais em Processos Encerrados da Lei n. 14.973, de 16 de setembro de 2024, para recolhimento, ao Tesouro Nacional, dos saldos das contas de depósitos judiciais, inclusive relativos à liquidação de precatórios e requisições de pequeno valor sem movimentação há mais de dois anos e demais disposições;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 24 de agosto de 2021, nos autos da ADI 5755/DF, que declara a inconstitucionalidade material do art. 2º, caput, e § 1º da Lei n. 13.463, de 6 de julho de 2017;
CONSIDERANDO os acórdãos proferidos, nos julgamentos da ADI n. 7047 e 7064, pelo Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 303, de 18 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Grupo de Trabalho de Precatórios na Justiça Federal - GTPrec, nas reuniões 82ª, 83ª, 84ª e 85ª, e as Notas Técnicas n. 10/2025, 18/2025 e 6/2026;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho da Justiça Federal, no julgamento do Procedimento Normativo n. 0006766-35.2019.4.90.8000, na sessão de julgamento ocorrida em 17 de março de 2026, resolve:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O pagamento de quantia certa decorrente de condenação da Fazenda Pública, nos processos judiciais de competência da Justiça Federal e no exercício da competência federal delegada, será realizado nos termos da lei, da normatização da matéria pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por esta Resolução.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 54
- Página
- 197
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal de Justiça
- Número do ato
- 983
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:341834 · na fonte: resolucao-cjf-n-983-de-18-de-marco-de-2026-694449002 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:33.