Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CJF nº 980, DE 18 DE março DE 2026
Superior Tribunal de Justiça
- Data de publicação
- 20/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CJF nº 980, DE 18 DE março DE 2026
Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 842, de 3 de outubro de 2023, e sobre a alteração da Resolução CJF n. 880, de 29 de abril de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Procedimento Normativo 0002394-66.2020.4.90.8000, na sessão de julgamento ocorrida em 17 de março de 2026; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da Resolução CJF n. 842/2023, no que tange à governança das contratações compartilhadas da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e de atualização de dispositivos da Resolução CJF n. 880/2024, que dispõe sobre a administração de bens móveis no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, resolve:
Art. 1º A Resolução CJF n. 842, de 3 de outubro de 2023, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.25-B.............................................................................................................
§ 1º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar e dos demais artefatos licitatórios não transferirá para o órgão gerenciador a responsabilidade pela adequação, fidedignidade e concretude das informações fornecidas pelos órgãos participantes, em especial aquelas relativas à necessidade da contratação e à estimativa de quantidades a serem adquiridas.
§ 2º O documento de oficialização de participação - DOP deverá ser aprovado pelo ordenador de despesas do órgão participante." (NR)
Art. 2º A Resolução CJF n. 880, de 29 de abril de 2024, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.41...................................................................................................................
§ 3º Caberá ao agente responsabilizado a escolha de uma das opções indicadas no caput deste artigo.
........................................................................................................................." (NR)
"Art.55.......................................................................................................................
§ 1º A avaliação, no caso de doação, deverá consistir em parecer técnico da comissão mencionada no art. 57 e ratificação da autoridade competente.
........................................................................................................................" (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 54
- Página
- 195
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal de Justiça
- Número do ato
- 980
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- Sem registro de verificação recente
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:341716 · na fonte: resolucao-cjf-n-980-de-18-de-marco-de-2026-694447724 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.