Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CJF Nº 979, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Superior Tribunal de Justiça
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 16/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CJF Nº 979, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o art. 1º da Resolução n. 780, de 8 de agosto de 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o deliberado pelo Plenário do Conselho da Justiça Federal, nos autos do Procedimento Normativo n. 0004486-12.2025.4.90.8000, na sessão de julgamento ocorrida em 15 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CJF n. 780, de 8 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2022, Seção 1, p. 170-171, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ............................................
.........................................................
§ 1º-A Para a efetivação das medidas do parágrafo anterior, deverão ser providenciadas as distribuições de incidentes de destinação ou alienação de bens apreendidos, apartados e conexos aos autos principais, para tantos quantos forem os bens apreendidos, na primeira oportunidade possível, devendo todas as questões e pedidos atinentes aos bens serem ali analisados e decididos.
§ 1º-B Fica vedada a inclusão de mais de um bem individualizado no mesmo incidente, exceto quando se tratar de grupos de coisas fungíveis e repetidas ou similares, que tenham ou possam ter destinação de forma conjunta e que não demandem individualização, tais como grãos, animais de rebanho, metais preciosos, joias, itens eletrônicos repetidos sem valor probatório, peças de roupa ou mercadorias similares que justifiquem uma alienação conjunta.
§ 1º-C Fica também vedada a inclusão de mais de um veículo, embarcação, aeronave ou bem imóvel em um mesmo incidente, salvo, no primeiro caso, quando se tratar de conjunto veicular de carga, apreendido de forma conjunta, ainda que possua placas diversas para o veículo trator e seus reboques.
§ 1º-D Nos incidentes distribuídos para a gestão de bens imóveis, o juízo deverá garantir que a restrição judicial foi devidamente averbada em sua matrícula e, preferencialmente, determinará, como medida preliminar, a expedição de mandado de constatação, para aferição da atual situação da coisa e de seus ocupantes, e de avaliação.
§ 1º-E As providências do §1º-A devem ser adotadas pelo juízo, inclusive de ofício, tão logo tenha notícia nos autos da apreensão de bens e possua todos os elementos necessários a sua especificação e individualização."
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 324
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal de Justiça
- Número do ato
- 979
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:152400 · na fonte: resolucao-cjf-n-979-de-16-de-dezembro-de-2025-676841100 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:54.