Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CJF Nº 978, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Superior Tribunal de Justiça
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 09/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CJF Nº 978, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Inclui o art. 24-A na Resolução CJF n. 496, de 13 de fevereiro de 2006.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no Processo SEI CJF n. 00004301-61.2025.4.90.8000, na sessão virtual realizada no período de 26 a 28 de novembro de 2025,
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, § 1º, inciso II, da Constituição Federal e no art. 1º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, que atribuem ao Conselho da Justiça Federal competência para disciplinar e orientar, no âmbito administrativo, a atividade correcional da Justiça Federal de 1º grau;
CONSIDERANDO a Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de 1ª instância e disciplina competências administrativas e correcionais, prevendo a obrigatoriedade de os (as) juízes(as) realizarem inspeção em suas unidades pelo menos uma vez por ano (art. 13, inciso III);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 325, de 29 de junho de 2020, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, orientando a gestão por resultados e o acompanhamento das Metas Nacionais;
CONSIDERANDO a evolução do funcionamento da Justiça Federal, com a transição de rotinas predominantemente físicas para ambientes digitais, bem como a disponibilidade de painéis, indicadores e trilhas de auditoria que permitem o acompanhamento contínuo da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a conveniência de adotar procedimento de inspeção integrada, que alinhe a atividade de inspeção ao ciclo de metas, com foco em melhoria contínua e correção tempestiva de desvios, sem prejuízo do rito tradicional quando as circunstâncias o recomendarem;
CONSIDERANDO a necessidade de respeitar especificidades regionais e a autonomia dos tribunais, promovendo-se aprendizado institucional por meio de soluções graduais e avaliáveis, resolve:
Art. 1º A Resolução CJF n. 496, de 13 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, p. 77-78, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 24-A. Os Tribunais Regionais Federais poderão instituir, por ato normativo próprio, procedimento de inspeção integrada, caracterizado pelo monitoramento periódico e contínuo da conformidade das atividades jurisdicionais e administrativas das unidades judiciárias, em articulação com o acompanhamento das metas do Poder Judiciário.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 324
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal de Justiça
- Número do ato
- 978
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:151543 · na fonte: resolucao-cjf-n-978-de-9-de-dezembro-de-2025-676827497 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.