Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CJF Nº 976, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Superior Tribunal de Justiça
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 10/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CJF Nº 976, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o art. 4º, § 1º, da Resolução CJF n. 882, de 29 de abril de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no(a)
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, incisos I e II, c/c o § 1º, da Lei n. 14.133/2021;
CONSIDERANDO o deliberado no julgamento do Procedimento Normativo n. 0002424-95.2024.4.90.8000, na sessão virtual de julgamento realizada no período de 5 a 7 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º O art. 4º, § 1º, da Resolução CJF n. 882, de 29 de abril de 2024, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 30 de abril de 2024, página 515, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º.............................................
§1º Os limites de despesa de que trata o caput, para fins de verificação de fracionamento, se aplicam individualizadamente aos órgãos da Justiça Federal, compreendendo os dispêndios realizados de forma distinta para atendimento de necessidades no âmbito do Conselho da Justiça Federal, Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias.
........................................................"(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro HERMAN BENJAMIN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 157
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal de Justiça
- Número do ato
- 976
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:224030 · na fonte: resolucao-cjf-n-976-de-10-de-novembro-de-2025-669256560 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.