Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CJF Nº 975, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Superior Tribunal de Justiça
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 10/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CJF Nº 975, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução CJF n. 680, de 30 de novembro de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0006016-27.2019.4.90.8000, julgado na sessão virtual de julgamento realizada no período de 5 a 7 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 28 da Resolução CJF n. 680, de 30 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2020, Seção 1, p. 167 - 170, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 28.................................
..............................................
§ 2º Constarão do rol os processos com atributo de segredo de justiça, desde que enquadrados nas classes Inquérito Policial, Auto de Prisão em Flagrante e Acordo de não Persecução Penal, além daquelas constantes dos Anexos II e IV." (NR)
Art. 2º Ficam alterados os Anexos II, III, IV, V, VI e VII da Resolução CJF n. 680, de 30 de novembro de 2020 para vigorarem conforme os Anexos II, III, IV, V, VI e VII desta Resolução.
Art. 3º Os Anexos de que trata o art. 2º desta Resolução serão disponibilizados no sítio eletrônico do Conselho da Justiça Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro HERMAN BENJAMIN
ANEXO II
| Código | Classe |
| ------ | ---------------------------------------------------------------------- |
| 282 | AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI || 283 | AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO || 287 | CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS || 288 | CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR || 289 | CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL || 293 | CRIMES AMBIENTAIS || 297 | CRIMES DE IMPRENSA || 300 | PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS || 302 | PROCEDIMENTO ESPECIAL DOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE || 386 | EXECUÇÃO DA PENA || 10943 | AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO || 10944 | AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO || 12727 | EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA || 12729 | EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NO JUÍZO COMUM || 14696 | EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 156
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal de Justiça
- Número do ato
- 975
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:224011 · na fonte: resolucao-cjf-n-975-de-10-de-novembro-de-2025-669266256 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.