Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CJF nº 974, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Superior Tribunal de Justiça
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CJF nº 974, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o art. 6º da Resolução CJF n. 847, de 8 de novembro de 2023, que dispõe sobre os períodos de licenças e afastamentos que podem ser considerados como de efetivo exercício para efeitos de licença compensatória.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Acórdão 0769120 e o deliberado pelo Plenário do Conselho da Justiça Federal nos autos n. 0002278-52.2024.2.90.8000, na sessão virtual de julgamentos realizada no período de 5 a 7 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Resolução CJF n. 847, de 8 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2023, Seção 1, p. 117-118, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"\[...\]
Art. 6º São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos desta Resolução, os dias em que a(o) magistrada(o) federal estiver afastada(o) de suas funções em virtude das situações elencadas nos arts. 66, 69, incisos I, II e III, 72, incisos I e II e 73, incisos I e II, todos da Lei Complementar n. 35/1979, arts. 18, 81, incisos I, II, V e VII, 102, inciso IX, 207, 208, 210 e 211 da Lei n. 8.112/1990, na Resolução CJF n. 942, de 18 de março de 2025 e na Resolução CJF n. 70, de 26 de agosto de 2009.
\[...\]" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Resolução dar-se-ão a partir de 12 de janeiro de 2015.
Min. HERMAN BENJAMIN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 324
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal de Justiça
- Número do ato
- 974
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:152443 · na fonte: resolucao-cjf-n-974-de-3-de-dezembro-de-2025-676848684 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.