Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CJF nº 973, DE 21 DE outubro DE 2025
Superior Tribunal de Justiça
- Data de publicação
- 06/11/2025
- Data de assinatura
- 21/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CJF nº 973, DE 21 DE outubro DE 2025
Altera a Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008, para dar nova redação a dispositivos que tratam do serviço extraordinário e para incluir capítulo relativo ao regime de sobreaviso.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0002445-10.2024.4.90.8000, na sessão realizada em 20 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º A ementa da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus a concessão do auxílio-transporte, do auxílio-alimentação, dos adicionais pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas, da prestação de serviço extraordinário e do adicional noturno, do regime de sobreaviso, da indenização de transporte, da gratificação natalina, do auxílio-moradia, do auxílio pré-escolar, da ajuda de custo, das diárias e consignações em folha de pagamento." (NR)
Art. 2º A Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A concessão do auxílio-transporte, do auxílio-alimentação, dos adicionais pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas, da prestação de serviço extraordinário e do adicional noturno, do regime de sobreaviso, da indenização de transporte, da gratificação natalina, do auxílio-moradia, do auxílio pré-escolar, da ajuda de custo, das diárias e das consignações em folha de pagamento, previstos na Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, observarão o disposto nesta Resolução.
.........................." (NR)
..........................
"Art. 42\. O (A) servidor ou a servidora ocupante de cargo efetivo, função de confiança ou cargo em comissão, bem como o (a) cedido(a), o (a) requisitado(a) e o (a) em exercício provisório, será remunerado pelo serviço extraordinário prestado, o qual só poderá ser autorizado, por escrito, para atender a situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas.
§ 1º Caberá ao (à) titular da unidade interessada apresentar justificativa da necessidade do serviço extraordinário, acompanhada da relação nominal de servidores(as) e respectivas atividades a serem desempenhadas, sob pena de indeferimento.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 212
- Página
- 194
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal de Justiça
- Número do ato
- 973
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:263128 · na fonte: resolucao-cjf-n-973-de-21-de-outubro-de-2025-667099413 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.