Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CJF nº 971, DE 21 DE outubro DE 2025
Superior Tribunal de Justiça
- Data de publicação
- 06/11/2025
- Data de assinatura
- 21/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CJF nº 971, DE 21 DE outubro DE 2025
Dispõe sobre as funções relevantes singulares no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução CJF n. 965/2025, do Ato n. 9/2025, do Presidente do Senado Federal, das Resoluções CNMP n. 256/2023, CNMP-SG n. 151/2024, CNJ n. 528/2023, STJ/GP n. 24/2025, CJF n. 847/2023 e CJF n. 965/2025, e do Ato Conjunto PGR/CASMPU n. 1/2023;
CONSIDERANDO a relevância do trabalho singular prestado pelas servidoras e pelos servidores ocupantes de cargos em comissão (CJ-4, CJ-3 e CJ-2) nas estruturas da Justiça Federal de 1º e 2º graus, que contribuem para que o cumprimento do dever constitucional dos Tribunais Regionais e das Seções Judiciárias;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho da Justiça Federal, no julgamento do Procedimento Normativo n. 0003848-94.2025.4.90.8000, na sessão realizada em 20 de outubro de 2025; resolve:
Art. 1º Aplicam-se, no que couber, às servidoras e aos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus ocupantes de cargo em comissão (CJ-4, CJ-3 e CJ-2), as disposições constantes da Resolução CJF n. 965/2025, da Resolução CNMP n. 256/2023, da Resolução STJ/GP n. 24/2025 e dos normativos elencados no preâmbulo desta Resolução.
Art. 2° Considera-se função relevante singular, apta a caracterizar o acúmulo de acervo procedimental ou administrativo, o exercício de cargo em comissão CJ-4, CJ-3 ou CJ-2, nas estruturas da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
Art. 3° O reconhecimento do exercício das atividades mencionadas nesta Resolução é limitado ao máximo de quatro dias por mês, não sendo admitido fracionamento.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 212
- Página
- 194
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal de Justiça
- Número do ato
- 971
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:263970 · na fonte: resolucao-cjf-n-971-de-21-de-outubro-de-2025-667092434 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.