Aprova o edital de seleção pública de gestoras de recursos para a fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB).
O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA - CITSB, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 1.039, de 22 de abril de 2026, a Resolução CITSB nº 1, de 28 de abril de 2024 e, tendo em vista o plano de ação da Segunda Edição da Taxonomia Sustentável Brasileira e a deliberação colegiada do dia 15 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o processo de seleção pública de gestoras de recursos para a fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) e o Edital nº 3/2026/CITSB (Anexo), que o regerá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATIAS REBELLO CARDOMINGO
Presidente do Comitê
ANEXO
EDITAL Nº 3/2026/CITSB, de 28 DE ABRIL DE 2026
SELEÇÃO DE GESTORAS DE RECURSOS PARA A FASE DE TESTAGEM DA 1ª EDIÇÃO DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA (TSB)
1\. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Conforme Resolução do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira (CITSB) nº 4/2026, torna-se público o presente edital de seleção de gestoras de recursos de terceiros constituídas em território nacional para participação na fase de testagem da 1ª edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB). A operação do processo caberá ao Comitê Executivo da Testagem, composto pela Iniciativa Financeira do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP FI, na sua sigla em inglês) e pela Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, que integram o Secretariado Executivo da TSB, conforme Resolução CITSB nº 1/2026\. A instância de validação final será o Comitê Supervisor da TSB\[1\].
1.2 A iniciativa é realizada no âmbito da cooperação técnica estabelecida com o Ministério da Fazenda (MF) para apoio à implementação da TSB, instituída pelo Decreto nº 12.705, de 31 de outubro de 2025\. A implementação da testagem da TSB é conduzida em coordenação com o Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
1.3 A testagem compreenderá a aplicação da TSB para os objetivos climáticos relacionados à mitigação e à adaptação à mudança do clima (objetivos 1 e 2). A aplicação será realizada em nível de portfólio, com base em amostras selecionadas de fundos, carteiras, ativos, operações e exposições subjacentes relacionadas a atividades econômicas desenvolvidas no território nacional, observados os critérios técnicos da TSB e demais instrumentos metodológicos associados ao sistema de monitoramento e verificação (MRV).\[2\]
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
80
Página
194
Órgão
Ministério da Fazenda
Unidade
Secretaria de Política Econômica
Número do ato
4
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
06/10/2026 às 02:02
Limitações
O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:434513 · na fonte: resolucao-citsb-n-4-de-28-de-abril-de-2026-702421846 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.
1.4 A testagem da TSB tem por finalidade apoiar sua implementação inicial por meio da aplicação experimental de seus critérios, metodologias e ferramentas pelas gestoras participantes, com ênfase na operacionalização do sistema de MRV.
1.5 Sem prejuízo de eventuais detalhamentos complementares no curso do projeto, a abordagem para a testagem de objetivos climáticos da TSB contempla, para cada instituição participante, a análise de uma amostra de produtos e operações representativos de setores econômicos selecionados. A análise será realizada com base nas informações disponíveis à época da avaliação, sendo que, para a etapa de testagem, não há quaisquer implicações de necessidade de monitoramento contínuo ou de reavaliações posteriores. Com o objetivo de identificar oportunidades de melhorias à TSB, a análise da amostra por instituição selecionada contemplará a identificação das informações disponíveis e o possível alinhamento ou lacuna para alinhamento aos critérios estabelecidos pela TSB, incluindo, quando aplicável, Elegibilidade, Contribuição Substancial, Salvaguardas Mínimas e o princípio de Não Prejudicar Significativamente outros objetivos. A operacionalização do processo será realizada com o apoio de capacitação, de alinhamentos recorrentes e de ferramentas padronizadas para registro das classificações, evidências e eventuais oportunidades de melhorias à TSB identificadas.
1.6 O presente Edital estabelece as condições para participação de gestora de recursos na testagem, em caráter técnico e colaborativo, sem transferência de recursos financeiros e sem contrapartida pecuniária às instituições selecionadas.
2\. DO OBJETO E ESCOPO DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Edital gestoras de recursos de terceiros autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários a exercer a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários na categoria gestor de recursos e fundos de investimentos, em consonância com o escopo e o cronograma da fase de testagem do sistema de MRV da TSB\[3\].
2.2 A participação na testagem destina-se à avaliação da aplicabilidade da TSB à realidade de mercado das instituições participantes e de seus portfólios de investimentos, não se confundindo com processo de certificação, validação institucional ou divulgação individualizada de resultados por instituição. Os resultados da testagem serão tratados de forma consolidada para fins de avaliação técnica e aperfeiçoamento da TSB, inclusive no que se refere a classificações de alinhamento, alinhamento parcial e dados verificados dos indicadores-chave de desempenho (ICD).
2.3 Serão selecionadas até 12 (doze) instituições financeiras para a testagem dos objetivos climáticos (1 e 2). Para esse fim, as instituições serão distribuídas em dois Grupos de Trabalho (GTs): um GT de instituições bancárias, cuja seleção será disciplinada por edital específico (com, preferencialmente, 8 instituições) Edital nº 2/2026/CITSB, e um GT de gestoras de recursos, objeto deste Edital. O GT de gestoras de recursos será composto, preferencialmente, por até 4 (quatro) instituições, observados os critérios e parâmetros de composição previstos no Capítulo 7 deste edital.
2.4 As instituições selecionadas para o GT aplicarão experimentalmente a TSB às amostras representativas de suas carteiras (portfólios de investimentos, produtos financeiros, operações, segmentos e atividade de clientes), testando a aplicabilidade dos critérios de Contribuição Substancial (CS) e de Não Prejudicar Significativamente (NPS), bem como dos critérios transversais e setoriais das Salvaguardas Mínimas (SM) previstos na TSB;
2.5 As instituições selecionadas testarão a aplicabilidade metodológica e a capacidade de reporte dos principais ICD previstos no caderno do sistema de MRV com base nas operações analisadas e na disponibilidade de dados durante a testagem;
2.6 As instituições selecionadas aplicarão, no âmbito da testagem, os critérios, metodologias e referências da TSB, com apoio de instrumentos disponibilizados para esse fim, reportando entraves operacionais, boas práticas e sugestões de aprimoramento.
2.7 Ao participar da testagem, as gestoras se comprometem a:
a) participar de ações de capacitação específicas sobre a TSB e sua aplicação experimental a portfolios e operações financeiras selecionadas, incluindo treinamentos e oficinas técnicas;
b) participar em sessões de trabalho regulares destinadas ao acompanhamento das atividades, discussão de desafios de aplicação, validação de abordagens metodológicas e intercâmbio de experiências entre participantes e junto ao Comitê Executivo da Testagem;
c) contribuir com informações técnicas para avaliação de resultados da testagem e formulação de recomendações de aprimoramento da TSB.
2.8 As gestoras selecionadas poderão divulgar institucionalmente sua participação no projeto de testagem, desde que tal divulgação não implique interpretação de endosso ou validação regulatória por parte do MF, do BCB, da CVM ou de qualquer uma das instituições parceiras do projeto.
3\. DOS PRAZOS DO PROCESSO SELETIVO
3.1\. O processo seletivo seguirá o seguinte cronograma indicativo:
| Etapa | Data | | ------------------------------------------------------- | -------------- | | Abertura das inscrições | 30/04/2026 | | Data limite para envio de perguntas | 07/05/2026 | | Data final para inscrição | 14/05/2026 | | Divulgação das instituições selecionadas | Até 28/05/2026 | | Período para submissão de recurso para não selecionadas | Até 01/06/2026 | | Formalização dos Acordos de Confidencialidade | Até 19/06/2026 |
4\. DO PROCESSO DE TESTAGEM
4.1 A implementação da testagem da TSB, abrangendo os objetivos climáticos (1 e 2), seguirá as seguintes etapas, aplicadas ao GT, conforme cronograma específico:
a) Etapa 1: Preparação e capacitação das equipes técnicas das instituições selecionadas;
b) Etapa 2: Aplicação experimental da TSB através da implementação dos instrumentos práticos fornecidos;
c) Etapa 3: Acompanhamento técnico contínuo através de reuniões virtuais regulares;
d) Etapa 4: Consolidação dos resultados e formulação de recomendações para aprimoramento da TSB.
4.2 A etapa de preparação incluirá sessões de capacitação das equipes técnicas das instituições selecionadas, a serem realizadas por meio de webinars e encontros técnicos virtuais voltados à apresentação da metodologia da testagem da TSB e das ferramentas de aplicação.
4.3 A aplicação da testagem terá duração aproximada de 12 (doze) semanas, com início após a conclusão do processo de seleção das instituições participantes, assinatura de Acordos de Confidencialidade (NDA, na sua sigla em inglês) e realização das sessões iniciais de capacitação.
4.4 O cronograma previsto seguirá as seguintes datas:
4.5 As sessões de capacitação estão previstas para início de junho de 2026 e poderão ocorrer em paralelo à assinatura dos NDAs, uma vez que não envolverão compartilhamento de informações das instituições participantes.
4.6 Em razão da natureza experimental da testagem da TSB e coordenação de agenda entre as instituições selecionadas, poderão ocorrer ajustes pontuais no cronograma originalmente previsto, inclusive quanto à duração das etapas, à programação das sessões técnicas ou ao calendário de atividades. Tais ajustes poderão decorrer, entre outros fatores, de eventuais atrasos no processo de seleção das instituições participantes, na formalização de NDAs ou na necessidade de adequações operacionais identificadas ao longo da condução da testagem.
4.7 Eventuais ajustes no cronograma serão comunicados às instituições participantes, com a devida antecedência, de modo a assegurar previsibilidade e a organização adequada das atividades.
5\. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A participação no processo seletivo é voluntária e destina-se às gestoras de recursos interessadas em integrar a fase de testagem da TSB.
5.2 As inscrições serão realizadas por meio eletrônico através do link https://oliverwyman.co1.qualtrics.com/jfe/form/SV\_87YCN6ApCbJCDbg, mediante preenchimento de questionário, que contemplará informações destinadas à verificação de critérios habilitadores e qualificadores das candidatas, conforme detalhado nos itens correspondentes deste Edital.
5.3 Poderão participar deste processo seletivo gestoras de recursos de terceiros autorizadas pela CVM a exercer a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários na categoria gestor de recursos e fundos de investimentos, incluindo àquelas ligadas a conglomerados financeiros e bancários e gestoras independentes, observados os critérios de elegibilidade e seleção previstos neste Edital.
5.4 A inscrição será considerada válida somente se:
a) realizada dentro do prazo estabelecido no cronograma; e
b) instruída com todas as informações exigidas.
5.5 Não serão consideradas inscrições:
a) enviadas fora do prazo definido;
b) com informações incompletas ou ilegíveis;
c) que não observem as especificações formais de envio estabelecidas na comunicação oficial.
6\. DA SELEÇÃO DAS GESTORAS DE RECURSOS
6.1 A seleção das instituições observará, no mínimo, as seguintes etapas:
a) inscrição por meio de formulário online;
b) análise dos critérios habilitadores;
c) análise dos critérios qualificadores, se necessário;
d) divulgação do resultado.
6.2 O número de instituições selecionadas observará a restrição definida no item 2 deste Edital.
6.3 A seleção observará três componentes estruturantes, aplicados de forma sequencial e complementar:
a) os princípios de seleção, que orientam a composição do grupo de participantes e asseguram abrangência e diversidade institucional, aderência temática e disponibilidade para envolvimento no esforço de testagem;
b) os critérios habilitadores, que constituem condições eliminatórias e devem ser atendidos de forma cumulativa; e
c) os critérios qualificadores, de caráter complementar e não obrigatório, serão utilizados exclusivamente em situações de empate entre instituições habilitadas ou, de forma justificada, para fins de promoção de diversidade e equilíbrio na composição da amostra, observando os princípios de seleção.
6.4 Os princípios de seleção compreendem:
a) promoção da diversidade institucional, assegurando que a composição do GT contemple, preferencialmente, instituições com diferentes perfis institucionais dentre as categorias aplicáveis;
b) garantia de participação efetiva na testagem, mediante a seleção de instituições que demonstrem capacidade institucional para mobilizar equipe técnica dedicada e disponibilidade de tempo para a execução das atividades;
c) maximização do potencial de contribuição técnica para a testagem, mediante a seleção de instituições que apresentem capacidade técnica mínima e nível adequado de maturidade institucional em sustentabilidade e/ou gestão de riscos e oportunidades socioambientais e climáticas (SAC), evidenciados por estruturas, políticas e equipes dedicadas ao tema.
6.5 Concluído o prazo de inscrições, as candidaturas submetidas serão analisadas pelo Comitê Executivo da Testagem, que atuará como instância técnica responsável pela verificação do atendimento às condições e critérios estabelecidos neste Edital. A análise compreenderá:
a) a verificação da conformidade documental da inscrição e das informações declaradas;
b) a avaliação do cumprimento dos critérios habilitadores;
c) a avaliação dos critérios qualificadores, conforme necessário;
d) a elaboração de recomendação técnica para a seleção das instituições para cada GT.
6.6 A avaliação técnica elaborada pelo Comitê Executivo da Testagem será submetida ao Comitê Supervisor da TSB, responsável por validar a composição final do GT, observando a verificação do atendimento aos princípios e critérios deste Edital.
6.7 O Comitê Supervisor da TSB poderá sugerir ao Comitê Executivo da Testagem ajustes na composição final dos GTs, desde que, de maneira justificada, com vistas a assegurar os princípios de representatividade, diversidade institucional e viabilidade técnica previstos neste Edital, e fundamentada no conjunto de candidaturas válidas e na aplicação dos critérios estabelecidos. Ficam vedados ajustes que contrariem tais critérios ou o resultado técnico da seleção.
6.8 A seleção final será comunicada individualmente às instituições candidatas e, de forma consolidada, às demais instituições parceiras participantes deste processo, resguardadas as condições de confidencialidade previstas neste Edital.
6.9 Após a divulgação do resultado, as instituições candidatas poderão apresentar pedido de revisão em até dois dias úteis, acompanhado da devida fundamentação. Os recursos serão avaliados pelo Comitê Executivo da Testagem e validados pelo Comitê Supervisor da TSB.
6.10 Poderão ser solicitados, após o encerramento das inscrições e para fins de aplicação de critérios de desempate ou de adequada instrução do processo seletivo, esclarecimentos, informações, documentos ou evidências adicionais necessárias à verificação dos critérios previstos neste Edital.
7\. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA A TESTAGEM DOS OBJETIVOS CLIMÁTICOS
7.1 Para assegurar uma amostra representativa e operacionalmente adequada para a fase de testagem dos objetivos climáticos da TSB, a composição do GT climático deverá contemplar gestoras de recursos com perfis institucionais variados, de modo a refletir diferenças de porte, vinculação a conglomerados financeiros, estratégias de investimento e classes de ativos sob gestão.
7.2 Para assegurar o atendimento aos princípios de abrangência e diversidade institucional descrito no item 6.4-a, o GT climático será preferencialmente composto por gestoras de recursos:
a) ligadas a conglomerado financeiro ou bancário (S1 ou S2);
b) independentes de médio (entre R$ 10 bilhões e R$ 100 bilhões de ativos sob gestão) ou grande porte (mais de R$ 100 bilhões de ativos sob gestão);
c) independentes de pequeno porte (entre R$ 1 bilhão e R$ 10 bilhões de ativos sob gestão);
7.3 Para fins de atendimento aos princípios de capacidade institucional e capacidade técnica previstos nos itens 6.4-b e 6.4-c, a gestora de recursos candidata deverá cumprir com os seguintes critérios habilitadores:
a) existência de executivo/a responsável por sustentabilidade, investimentos sustentáveis, investimento responsável e/ou temas correlatos
b) existência de fundos, carteiras ou estratégias de investimento em renda fixa, renda variável\[4\] estruturados\[5\] com posições exclusivamente compradas (long only, em inglês) com diretrizes, políticas ou mandatos relacionados a ASG (sigla para Ambiental, Social e Governança), Clima, sustentabilidade e/ou \[6\],\[7\],\[8\]
c) existência de área com mandato formal responsável por políticas, reportes, diretrizes ou procedimento institucional aplicável à integração de questões ASG e/ou climáticas no processo de investimento, gestão de riscos, ou temas correlatos (exceto Filantropia)
d) existência de reportes, políticas, materiais institucionais ou outra documentação que evidencie práticas, diretrizes ou estruturas relacionadas a investimentos responsáveis e/ou sustentáveis, integração ASG, clima e/ou impacto.
e) demonstração de capacidade institucional para participação na testagem da TSB, mediante disponibilização de equipe técnica composta por um ou mais profissionais da instituição, incluindo:
i. ao menos um membro com nível de senioridade compatível com funções técnicas relacionadas aos objetivos (1 e 2) de mitigação e adaptação à mudança do clima;
ii. asseguração de dedicação agregada estimada de aproximadamente 3 horas semanais à testagem.
7.4 Os critérios qualificadores a seguir têm caráter complementar e não obrigatório, podendo ser utilizados em situações de empate entre instituições ou quando necessário para ajustar a composição da amostra:
a) maturidade institucional em sustentabilidade, investimento responsável, integração ASG e/ou gestão de riscos climáticos, de modo a favorecer contribuição qualificada ao aprimoramento da TSB;
b) existência de fundos e/ou carteiras que possuam estratégias formais relacionadas de integração, engajamento e/ou impacto socioambiental e climático;
c) adesão a compromissos públicos ou iniciativas voluntárias relacionados a sustentabilidade, descarbonização, e/ou transição climática;
d) histórico recente de atuação, a partir de 2020, em estratégias, veículos ou estruturas de investimento com características ambientais, climáticas, sustentáveis e/ou de impacto;
e) divulgação de reporte stewardship ou documentação institucional equivalente.
7.4.1 Caso não haja gestora de recursos inscrita e habilitada em determinada categoria de composição da amostra, a vaga correspondente poderá ser destinada a gestora enquadrada em outra categoria prevista neste Edital, desde que atendidos os critérios habilitadores e preservados, na maior medida possível, os objetivos de diversidade, representatividade e utilidade técnica da fase de testagem.
7.4.2 Na hipótese de insuficiência de candidaturas habilitadas em número ou perfil compatível com os objetivos da fase de testagem, o Comitê Executivo da Testagem poderá, de forma excepcional e devidamente justificada, realizar convite específico a gestora de recursos que atenda aos critérios habilitadores previstos neste capítulo e apresente características institucionais, operacionais e técnicas relevantes para a composição da amostra.
7.4.3 O eventual convite específico de que trata o parágrafo anterior terá caráter complementar ao processo seletivo e deverá observar os princípios de coerência metodológica, isonomia procedimental, transparência dos critérios de seleção e aderência aos objetivos da fase de testagem, sem implicar qualquer forma de credenciamento, certificação, chancela institucional ou tratamento preferencial para fins diversos daqueles estritamente relacionados à composição do grupo de trabalho.
7.4.4 Persistindo a insuficiência de participantes aptos à composição da amostra de gestoras de recursos, mesmo após a adoção da medida prevista no item 7.4.3 o Comitê Executivo da Testagem poderá, de forma residual e mediante justificativa técnica, avaliar a recomposição da amostra por meio de convite a instituição participante de outra categoria de testagem prevista no âmbito da iniciativa (por ex, Instituições bancárias), desde que tal medida seja compatível com o escopo metodológico aplicável, com os objetivos climáticos descritos da fase e com a integridade analítica do processo.
7.4.5 A adoção das medidas previstas nos itens 7.4.2 e 7.4.4 não constituem obrigação do Comitê Executivo da Testagem, nem gerará direito subjetivo à convocação, participação ou seleção por parte de qualquer instituição, permanecendo a definição final da composição da amostra condicionada à conveniência técnica, à viabilidade operacional e à aderência metodológica da fase de testagem.
8\. DA REPRESENTAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES DAS INSTITUIÇÕES SELECIONADAS
8.1 Cada instituição selecionada deverá indicar, no ato da confirmação de participação:
a) um ponto focal institucional, responsável pela coordenação interna da participação da instituição na testagem da TSB e pela interlocução com a coordenação do projeto, bem como um/a responsável executivo/a pela agenda de sustentabilidade ou gestão de riscos (SAC), que atuará como patrocinador institucional da iniciativa no âmbito da instituição, devendo estar ciente das responsabilidades e demandas operacionais associadas à participação na testagem, inclusive quanto à mobilização das áreas técnicas pertinentes (por exemplo.: executivos/as responsáveis pela gestão de portfolios de investimentos, riscos ASG e climáticos, entre outros) e à eventual participação em momentos de alinhamento e acompanhamento do projeto;
b) uma equipe técnica responsável pela execução das atividades de testagem da TSB, com indicação de cargos, áreas e estimativa de dedicação ao longo da testagem.
8.2 Constituem responsabilidades mínimas das instituições selecionadas:
a) participar nas reuniões introdutórias em datas propostas:
i. GT dos objetivos climáticos: quinta-feira, 20/05, das 14:00 às 16:00, e quarta-feira, 27/05, das 14:00 às 16:00 (sujeito a alterações);
b) participar das sessões de capacitação sobre a TSB e ferramentas de aplicação disponibilizadas no âmbito da testagem;
c) cooperar com a aplicação experimental da TSB a fundos, portfólios de investimentos, operações e instrumentos financeiros previamente acordados, fornecendo dados e informações necessárias à testagem, observados os limites e condições estabelecidos no NDA;
d) reportar, de forma estruturada, resultados da aplicação, desafios operacionais, riscos, dependências de dados e eventuais lacunas metodológicas identificadas durante a testagem;
e) assegurar participação institucional agregada estimada de, aproximadamente, 3 horas semanais de dedicação ao longo de todo período de testagem, correspondente ao esforço total da instituição participante - não considerar horas individuais de profissionais;
f) participar das reuniões de avaliação intermediária e final da testagem, contribuindo com análises, feedback técnicos para o aprimoramento da TSB;
g) manter atualizadas, perante a coordenação do projeto, as informações de contato de seus representantes institucionais e da equipe técnica responsável pela testagem.
8.3 A participação na testagem não implica, para as instituições selecionadas:
a) qualquer direito de exclusividade quanto ao uso ou aplicação futura da TSB;
b) garantia de tratamento regulatório diferenciado, benefícios prudenciais ou reconhecimento automático de produtos como sustentáveis;
c) estabelecimento de vínculo jurídico de natureza contratual remunerada, de prestação de serviços ou de parceria comercial com o Ministério da Fazenda ou integrantes do Comitê Executivo da Testagem ou instituições envolvidas no projeto.
8.4 O descumprimento injustificado das responsabilidades assumidas poderá ensejar a exclusão da instituição selecionada da testagem, por decisão da coordenação do projeto, ouvido o Comitê Executivo da Testagem, sem prejuízo das obrigações assumidas no NDA.
8.5 A eventual desistência de instituição selecionada deverá ser formalizada mediante comunicação escrita ao Comitê Executivo da Testagem. A desistência de participação em um GT não gera direito à manutenção da vaga, facultando-se ao Comitê Executivo da Testagem, ouvido o Comitê Supervisor da TSB, convidar instituição remanescente no resultado da seleção, respeitados os critérios deste Edital.
8.6 A participação das gestoras de recursos neste processo seletivo não gera direito adquirido à inclusão em etapas futuras da implementação da TSB, nem confere qualquer vantagem competitiva regulatória ou de mercado.
9\. DA NATUREZA DA RELAÇÃO E DAS CONTRAPARTIDAS
9.1 A participação no projeto de testagem:
a) não implicará qualquer forma de remuneração ou compensação financeira às instituições selecionadas;
b) não implicará cobrança de taxas de participação ou de qualquer outra natureza.
9.2 As contrapartidas oferecidas às instituições selecionadas serão de natureza técnica, institucional e de aprendizado, incluindo, entre outras:
a) participação em agenda técnica estruturada, de discussão sobre metodologias, critérios e instrumentos de implementação da TSB;
b) acesso às ferramentas de aplicação da TSB desenvolvidas no âmbito da testagem, incluindo modelos, orientações práticas e materiais de treinamento;
c) oportunidade de contribuir diretamente para o aprimoramento da TSB e de seus instrumentos de implementação, por meio do reporte estruturado de desafios de aplicação, lacunas de dados e sugestões de ajustes metodológicos ou setoriais;
d) desenvolvimento de capacidades internas em finanças sustentáveis e alinhamento à TSB;
e) possibilidade de divulgação institucional da participação no projeto de testagem da TSB, observadas as restrições de confidencialidade previstas neste Edital e no NDA, não constituindo tal participação em certificação, validação institucional ou reconhecimento regulatório por parte das autoridades envolvidas.
9.3 O Comitê Executivo da Testagem atuará como instância técnica responsável pela testagem da TSB, competindo-lhe:
a) aplicar os princípios de seleção e demais critérios para elaboração de recomendação técnica contendo a lista de instituições aptas do GT, a ser submetida à deliberação do Comitê Supervisor da TSB;
b) prestar orientações técnicas e disponibilizar instrumentos de aplicação para as instituições participantes do GT;
c) acessar informações fornecidas pelas instituições participantes de forma limitada ao estrito necessário ao desempenho de suas atribuições, com respeito à minimização de dados e às regras de confidencialidade e compartilhamento previstas neste Edital e nos respectivos instrumentos firmados com as instituições selecionadas.
10\. DA CONFIDENCIALIDADE E DO COMPARTILHAMENTO E FLUXO DE INFORMAÇÕES
10.1 A participação efetiva das instituições selecionadas na testagem estará condicionada à assinatura prévia de Acordo de Confidencialidade (NDA), cujo teor será negociado caso a caso entre o Comitê Executivo da Testagem e cada instituição, com base nas demandas específicas e nas minutas por estas disponibilizadas, observado o disposto neste Edital.
10.2 As instituições selecionadas se comunicarão e compartilharão informações sensíveis exclusivamente nos limites definidos pelo NDA e por instruções específicas do projeto.
10.3 É vedada a exposição, por parte das instituições participantes ou do Comitê Executivo da Testagem, de informações individualizadas de cada instituição, inclusive dados de portfólio, metodologias internas, modelos e análises, para:
a) associações setoriais (ANBIMA, Febraban, ABDE e outras);
b) outras instituições financeiras, participantes ou não da testagem;
c) demais instituições de outros grupos (gestoras de ativos, companhias abertas listadas), selecionadas ou não.
10.4 A divulgação de resultados para associações setoriais, demais participantes, GT e público em geral deverá ocorrer, exclusivamente, de forma agregada, consolidada e anonimizada, sem identificação individual das instituições participantes ou divulgação de dados que permitam inferência razoável sobre instituição específica.
10.5 As informações confidenciais compartilhadas no âmbito da testagem serão utilizadas exclusivamente para:
a) a condução da testagem da TSB;
b) a elaboração de análises, relatórios, recomendações e materiais técnicos relacionados à TSB;
c) a apresentação de resultados consolidados e anonimizados a instâncias de governança da TSB e ao público.
10.6 Permanecem ressalvadas as hipóteses de acesso e divulgação de informações exigidas por lei, regulação ou ordem de autoridade competente (e.g., BCB, CVM), conforme disposições nos NDAs.