Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CIT-SNC/MINC Nº 4, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Nacional de Cultura
Ministério da Cultura
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 11: “Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CIT-SNC/MINC Nº 4, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Disciplina a composição, a organização e o funcionamento das Câmaras Técnicas da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Nacional de Cultura, em complemento ao Regimento Interno da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Nacional de Cultura, aprovado pela Resolução CIT-SNC/MINC nº 1, de 10 de agosto de 2026.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das competências estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 12.719, de 17 de novembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CIT-SNC/MINC nº 1, de 10 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam disciplinadas a composição, a organização e o funcionamento das Câmaras Técnicas da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Nacional de Cultura, em complemento ao art. 11 do Regimento Interno da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Nacional de Cultura, aprovado pela Resolução CIT-SNC/MINC nº 1, de 10 de agosto de 2026.
Art. 2º. As Câmaras Técnicas da CIT/SNC terão por objetivo desenvolver estudos e análises, com vistas a assessorar o Plenário e subsidiar as suas atividades, bem como promover o debate, o diálogo, a conciliação, o alinhamento e a pactuação entre os entes federativos, com vistas à análise, ao aprofundamento e à construção de consensos sobre pautas, temas, propostas e agendas submetidos à apreciação da CIT/SNC.
Parágrafo único. Nas situações de que trata o § 4º do art. 12 do Regimento Interno da CIT/SNC, as Câmaras Técnicas deverão envidar esforços para mediação e a articulação junto aos membros do Plenário a fim de viabilizar o consenso.
Art. 3º As Câmaras Técnicas serão compostas por, no mínimo, três e, no máximo, dez integrantes, devendo contar obrigatoriamente com a seguinte representação mínima:
I - 1 (um) representante dos Municípios;
II - 1 (um) representante dos Estados e do Distrito Federal; e
III - 1 (um) representante do Ministério da Cultura.
§ 1º A composição das Câmaras Técnicas e dos respectivos grupos de trabalho, uma vez aprovada pelo Plenário nos termos do art. 8º, inciso II, do Regimento Interno, constará do resumo executivo da respectiva reunião e será formalizada e tornada pública mediante Ato da Coordenação da CIT/SNC.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Nacional de Cultura
- Número do ato
- 4
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842159 · na fonte: resolucao-cit-snc/minc-n-4-de-6-de-outubro-de-2026-737756916 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:06.