Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CIT-SNC/MINC Nº 3, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Nacional de Cultura
Ministério da Cultura
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 7º: “Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CIT-SNC/MINC Nº 3, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre o fluxo de proposição, análise, organização e priorização das pautas e informes das reuniões e sobre a publicação de resoluções da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Nacional de Cultura - CIT/SNC e dá outras providências.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das competências estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 12.719, de 17 de novembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CIT-SNC/MINC nº 1, de 10 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o fluxo de proposição, análise, organização e priorização das pautas e informes das reuniões e sobre as normas de redação e publicação das resoluções da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Nacional de Cultura - CIT/SNC, observado o respectivo Regimento Interno.
Art. 2º As proposições de pauta deverão ser encaminhadas pelos membros da CIT à Secretaria-Executiva da CIT/SNC, por meio de endereço eletrônico, mediante preenchimento de formulário constante do Anexo desta Resolução, observado o prazo mínimo de dez dias de antecedência da data da reunião, ressalvadas as hipóteses de reunião extraordinária convocada em prazo inferior.
Art. 3º A Secretaria-Executiva da CIT/SNC, no âmbito do fluxo de proposição de pauta, deverá:
I - disponibilizar e receber o formulário de proposição de pauta;
II - receber as propostas, processar e organizar as informações, podendo solicitar informações complementares;
III - organizar a documentação preparatória a ser submetida à apreciação da Coordenação da CIT/SNC.
Art. 4º As proposições de informes deverão ser encaminhadas pelos membros da CIT à Secretaria-Executiva da CIT/SNC, por meio de endereço eletrônico, com antecedência mínima de dez dias da data da reunião.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Nacional de Cultura
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842158 · na fonte: resolucao-cit-snc/minc-n-3-de-6-de-outubro-de-2026-737675745 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:06.