Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CIT Nº 5, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 21/10/2026
- Data de assinatura
- 14/07/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 21/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CIT Nº 5, DE 14 DE JULHO DE 2026
Altera a Resolução de Consolidação CIT nº 1, de 30 de março de 2021, para instituir a Rede de Comissões Intergestores - Rede Vera Coelho, e dispor sobre seus princípios, objetivos, diretrizes e organização na forma do Anexo I - B.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14-A, II, da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 32, inciso II e III, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º A Resolução de Consolidação CIT nº 1, de 30 de março de 2021, passa a vigorar acrescida do Anexo I - B, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
TÂNIA MARA COELHO
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
HISHAM MOHAMAD HAMIDA
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
ANEXO
"ANEXO I-B
A REDE DE COMISSÕES INTERGESTORES - REDE VERA COELHO
Art. 1º Fica instituída a Rede de Comissões Intergestores - Rede Vera Coelho, destinada a articula, integrar e fortalecer a atuação das Comissões Intergestores em todo o território nacional.
Art. 2º São princípios da Rede de Comissões Intergestores - Rede Vera Coelho, expressando suas bases jurídicas e institucionais:
I - a governança federativa do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - a articulação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a gestão compartilhada e implementação das políticas públicas de saúde;
III - o reconhecimento das Comissões Intergestores como instâncias estratégicas de pactuação e coordenação da gestão compartilhada; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 199
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 5
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:868865 · na fonte: resolucao-cit-n-5-de-14-de-julho-de-2026-739686839 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 21:06.