Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CIT Nº 42, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social
- Data de publicação
- 10/09/2026
- Data de assinatura
- 02/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CIT Nº 42, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a utilização do diagnóstico periódico de conectividade das unidades públicas de atendimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS para subsidiar a definição dos parâmetros de priorização para ações de conectividade no âmbito do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 e da Resolução CG-FUST nº 12/2026, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a utilização do diagnóstico periódico de conectividade das unidades públicas de atendimento do SUAS, realizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, para serem utilizados como subsídio técnico nas iniciativas de concessão e ampliação da conectividade, no âmbito do FUST, sem prejuízo dos parâmetros técnicos definidos pelo Ministério das Comunicações - MCom.
Parágrafo único. A utilização das informações do diagnóstico da SNAS não implica garantia de atendimento de todas as unidades nele identificadas, ficando a seleção condicionada à disponibilidade orçamentária e às demais condições estabelecidas pelo Ministério das Comunicações e pelo Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, conforme a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 e regulamento.
Art. 2º A Primeira etapa do diagnóstico e da iniciativa de conectividade contempla apenas os Centros de Referência da Assistencia Social - CRAS.
Parágrafo único. Os CRAS não contemplados na primeira etapa e as demais unidades públicas do SUAS poderão compor etapas futuras.
Art. 3º Os critérios de elegibilidade serão obtidos a partir:
I - do diagnóstico periódico de conectividade elaborado pela Secretaria Nacional de Assistência Social;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 171
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social
- Número do ato
- 42
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:771291 · na fonte: resolucao-cit-n-42-de-2-de-setembro-de-2026-731069024 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.