Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CIT Nº 35, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 25/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CIT Nº 35, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre princípios, diretrizes e parâmetros para regionalização dos serviços de proteção social especial no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, na oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço a Comunidade, Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos e Serviços de Acolhimento de Adultos e Famílias.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, no uso das competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto em em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, resolve:
Art. 1º Ficam pactuados os princípios, diretrizes e parâmetros para regionalização dos serviços de proteção social especial no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, na oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço a Comunidade - MSE, Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos e Serviços de Acolhimento de Adultos e Famílias.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES DA REGIONALIZAÇÃO NO ÂMBITO DO SUAS
Art. 2º A regionalização no âmbito do SUAS é uma estratégia que visa garantir:
I - a universalização do acesso da população aos serviços socioassistenciais e, por consequência, aos direitos e seguranças afiançadas pelo Sistema; e
II - a integralidade da proteção socioassistencial aos cidadãos de todo país, aliada à territorialização da proteção social básica.
Parágrafo único. A universalização do acesso à população aos serviços de proteção social especial no SUAS dar-se-á por um conjunto de iniciativas e estratégias, incluindo a modalidade da oferta de serviços regionalizados e outros, a depender de futuras pactuações e deliberações nas instancias do SUAS.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 126
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social
- Número do ato
- 35
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:188416 · na fonte: resolucao-cit-n-35-de-25-de-novembro-de-2025-673578461 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.