Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CIT Nº 34, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 25/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CIT Nº 34, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a atuação do Orientador Social ou Educador Social, no exercício da função de educador par, junto a povos e comunidades tradicionais, grupos populacionais específicos, refugiados e migrantes, e regulamenta a atuação do educado par.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, no uso das competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º A atuação do Orientador Social ou Educador Social nas equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no exercício da função de educador par, junto a povos e comunidades tradicionais, grupos populacionais específicos, refugiados e migrantes observará o disposto nesta Resolução.
Art. 2º Os entes contratantes deverão priorizar a inclusão nas equipes de referência do SUAS do Orientador Social ou Educador Social pertencentes à mesma matriz sociocultural do usuário.
§ 1º O profissional descrito no caput poderá ser do mesmo país, região, comunidade, etnia ou sistema de crenças, ou apresentar outras características de proximidade sociocultural.
§ 2º A exigência de escolaridade formal poderá ser dispensada ante o reconhecimento dos conhecimentos específicos sobre o país, região, comunidade, etnia, sistema de crenças ou realidade sociocultural do usuário, e não poderá implicar em redução do salário do profissional.
§ 3º Os povos e comunidades tradicionais, considerando o disposto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e a Resolução CNAS nº 20, de 20 de novembro de 2020, terão assegurados os direitos:
I - ao autorreconhecimento e ao reconhecimento entre pares quanto ao pertencimento;
II - à consulta livre, prévia e informada;
III - à escuta qualificada e especializada para deliberar sobre a atuação do Orientador Social ou Educador Social junto ao território; e
IV - de participação no processo de seleção do profissional.
§ 4º Ao título de Orientador Social ou Educador Social, quando for o caso, será acrescido o nome conforme sua matriz sociocultural, a exemplo de Orientador Social ou Educador Social Indígena, Orientador Social ou Educador Social Quilombola e Orientador Social ou Educador Social Migrante.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 125
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social
- Número do ato
- 34
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:188366 · na fonte: resolucao-cit-n-34-de-25-de-novembro-de-2025-673569717 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:58.